Veteranos
A Coordenação de Ciências Econômicas apresenta este guia no intuito de colaborar para que os alunos tenham uma jornada cada vez melhor durante o curso, ao passo em que permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
1. INTRODUÇÃO
A matrícula é o ato acadêmico que vincula o(a) estudante ao curso, assegurando-lhe a condição de membro do corpo discente. Este guia não tem a intenção de suprir todas as informações sobre matrículas ou outros temas relacionados. Para isto, cabe exclusivamente ao aluno observar a legislação da instituição, principalmente a Resolução CONSEPE 29/2020 e suas alterações.
2. MATRÍCULAS
Prazo: entre os dias 20 e 22/11/2023.
A matrícula dos veteranos deverá ser solicitada online pelo próprio aluno, no prazo supracitado, exclusivamente por meio de suas contas individuais no Sistema Acadêmico (SIGAA). Portanto, não é necessário comparecer presencialmente na Coordenação.
Em caso de dificuldades no acesso ao SIGAA ou no próprio procedimento de matrícula, a STI disponibilizou orientações quanto aos principais problemas durante acesso/cadastro no SIGAA, além de um guia sobre o fluxo da solicitação de Matrícula e Rematrícula.
Recomenda-se priorizar todas as disciplinas previstas para o seu respectivo período letivo, evitando assim ficar "desblocado", ou seja, com pendências em disciplinas de períodos anteriores, pois esta é uma situação que interferirá diretamente nas matrículas dos períodos seguintes, prejudicando substancialmente o andamento do curso para o aluno. Portanto, consulte aqui o fluxograma e a grade curricular do curso e planeje suas matrículas com antecedência.
É permitido realizar ajustes nas matrículas solicitadas, mas somente até o final do prazo desta primeira etapa e durante o prazo da Rematrícula, quando o próprio aluno poderá, por exemplo, cancelar a solicitação de matrícula em alguma disciplina para adicionar outra em seu lugar. OBS: Durante a Matrícula Extraordinária não será possível realizar nenhuma alteração/ajuste.
ATENÇÃO: A Coordenação não tem nível de acesso para efetuar matrículas de veteranos (ou respectivos ajustes). O sistema não permite, seja durante os prazos ou fora deles, uma vez que trata-se de procedimento a ser feito exclusivamente através da conta individual dos próprios alunos.
3. PROCESSAMENTO DAS MATRÍCULAS
Prazo: 24/11/2023.
Feitas as solicitações de matrícula (item 2), estas poderão ser deferidas ou indeferidas pelo sistema após o processamento, que ocorrerá na data acima e é necessário para preencher as vagas disponíveis conforme os critérios pré-estabelecidos pela Resolução Consepe 29/2020, Art. 146, e suas alterações. Por exemplo: normalmente os ingressantes têm prioridade 1, os aptos à integralizarem o curso têm prioridade 2, já os “blocados” têm prioridade 3, e assim por diante. Portanto, é fundamental que o aluno acompanhe atentamente o processamento das matrículas solicitadas, já que possíveis pendências que surgirem por eventuais indeferimentos deverão ser resolvidas ainda durante as fases seguintes: Rematrícula e/ou Matrícula Extraordinária.
4. REMATRÍCULA
Prazo: 27 e 28/11/2023.
Nesta fase o procedimento é idêntico ao do prazo inicial, ou seja, deverá ser solicitada online pelos próprios alunos, individualmente, via Sistema Acadêmico (SIGAA). No mais, tudo o que foi dito sobre a fase anterior se aplica à Rematrícula, inclusive quanto ao processamento, que no caso da Rematrícula está agendado para 30/11/2023.
ATENÇÃO: Somente até a Rematrícula ainda será possível realizar ajustes, cancelando matrícula em alguma disciplina para adicionar outra, por exemplo.
5. MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA
Prazo: 01 e 02/12/2023.
Esta última fase tem como finalidade sanar eventuais pendências que ainda persistirem. O procedimento é diferente: o aluno realizará a matrícula em uma disciplina por vez, pesquisando de preferência apenas pelo seu respectivo código, evitando assim o risco de se matricular por engano em disciplinas de outros cursos que tenham nomes semelhantes. Consulte aqui a grade curricular do curso para obter os códigos de todas as disciplinas.
Em caso de dificuldades no procedimento, a STI disponibilizou guia sobre o fluxo da solicitação de Matrícula Extraordinária.
OBS: A Coordenação não tem como reverter matrículas feitas por engano. O principal diferencial da Matrícula Extraordinária é o fato de que, havendo vaga disponível e não havendo choque de horário ou pendência de pré-requisito, a matrícula será efetuada instantaneamente, ou seja, não haverá solicitação pendente e nem processamento posterior. Pelo mesmo motivo não é possível realizar ajustes (cancelar disciplinas já confirmadas nas fases anteriores e nem as efetuadas durante a matrícula extraordinária).
6. ERROS MAIS COMUNS
Principais situações que podem bloquear as solicitações de matrícula em qualquer uma das etapas, com o sistema emitindo uma mensagem de erro em vermelho:
● Exigência de Pré-requisto;
● Ocorrência de choque de horário;
● Não atingir a carga horária mínima permitida pelo PPC do curso.
** A carga horária mínima matriculada por período para Ciências Econômicas é de 300h (cinco disciplinas de 60h, por exemplo) para o curso da manhã e 240h (quatro disciplinas de 60h, por exemplo) para o curso da noite.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES
● Início das aulas: 05/12/2023.
● Consulte aqui o fluxograma e a grade curricular para obter dados detalhados sobre toda a estrutura do curso.Na
●Na Universidade, qualquer assunto relativo ao funcionamento dos cursos de graduação é regulamentado pela Resolução CONSEPE 29/2020 e suas alterações, complementando o disposto no Regimento Geral da UFPB.
● Acompanhe o calendário acadêmico da UFPB e fique atento aos prazos de Matrícula, Rematrícula, Trancamento, dentre outros de interesse dos alunos.
● Perguntas e respostas - SIGAA.