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Disciplinas da Estrutura Acadêmica

por JCássia publicado 30/06/2016 17h07, última modificação 30/06/2016 18h35

ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 24 /2010 DO CONSEPE

 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO,

DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Nos termos dos artigos 28 e 29 do Regulamento do PPGCJ os alunos de mestrado serão obrigados a cumprir um mínimo de 22 créditos, sendo: 7 créditos nas disciplinas contidas no Quadro A.1, disciplinas obrigatórias comuns às duas áreas de concentração; 3 créditos nas disciplinas dos Quadros A.2.1 ou A.2.2, disciplinas obrigatórias específicas para cada área de concentração; 6 créditos, no mínimo, em disciplinas dos Quadros B.1.1 ou B.1.2, disciplinas optativas de cada área de concentração; e, 6 créditos, no mínimo, em disciplinas do Quadro B.2, disciplinas optativas de domínio conexo e/ou atividades acadêmicas Quadro C.

Nos termos dos artigos 29 e 30 do Regulamento do PPGCJ os alunos de doutorado serão obrigados a cumprir os um mínimo de 35 créditos, sendo: 13 créditos nas disciplinas do Quadro A.3, disciplinas obrigatórias da área de concentração do doutorado e 22 créditos em disciplinas dos Quadros B.1.1, B.1.2, e B.2, disciplinas optativas, incluídas as atividades acadêmicas do Quadro C.

 A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO PROGRAMA

 A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DAS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DO MESTRADO

Quadro A.1

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR

PRÁT.

TOTAL

1

Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais

3

1

4

60

DDPr

2

Teoria Crítica da Cidadania

3

0

3

45

DDPu

A.2.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO

Quadro A.2.1

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estado, Constituição e Desenvolvimento

3

0

3

45

DDPu

 

 

 A.2.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Quadro A.2.2

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Teorias dos Direitos Humanos

3

0

3

45

DDPr

B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Os alunos de mestrado deverão cumprir, no mínimo, 6 créditos em disciplinas optativas de cada área de concentração, contidas nos Quadros B.1 ou B.2.

Os alunos de doutorado poderão cumprir as disciplinas dos Quadros B1 e B2 como disciplinas optativas comuns. Não há, para os doutorandos, disciplinas optativas da área de concentração, somente disciplinas optativas.

B.1.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO DO MESTRADO

Quadro B.1.1

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Direito Constitucional Econômico

3

0

3

45

DDPu

2

Direito da Integração Econômica

3

0

3

45

DDPu

3

Direito, Análise Socioeconômica e Desenvolvimento

3

0

3

45

DDPr

4

Proteção Jurídica do Consumidor, Cidadania e Desenvolvimento

3

0

3

45

DDPr

5

Direitos Sociais, Desenvolvimento e Inserção Sociolaboral

3

0

3

45

DDPr

6

Sustentabilidade Socioambiental do Desenvolvimento

3

0

3

45

DDPu

 O art. 32 do Regulamento do PPGCJ determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-bolsistas, facultando-a aos alunos não-bolsistas do Programa. No caso do estágio docência, com um limite máximo de 4 horas semanais, o estudante desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. No caso de Estudos Especiais, para cada 30 horas de atividades, será atribuído um crédito prático. Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Também poderão ser atribuídos de 1 a 2 créditos práticos aos discentes do Programa na atividade acadêmica Estudos Especiais (Participação em Projetos de Extensão). A participação dos estudantes vinculados a projetos e/ou programas de extensão universitária compreenderá um período de 60 (sessenta) horas. As atividades de extensão serão anotadas no Histórico Escolar do estudante com a expressão “Estudos Especiais em”. Em todo caso, discentes e docentes vinculados ao projeto deverão apresentar relatórios com fotos, relatos, metodologias empregadas, atividades desempenhadas, calendário de ações, listas de presença, referenciais teóricos, entre outras formas de prestação de contas exigidas pelo financiador, que serão arquivados e, em tempo, encaminhados para os órgãos e/ou entidades de custeio e fomento. As atividades de Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral.

 Quadro C

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1

Estágio Docência

0

2

2

60

Qualquer departamento vinculado ao PPGCJ

2

Estudos Especiais (***)

0

1-2

1-2

30-60

Qualquer departamento vinculado ao PPGCJ

(*) DDPu – Departamento de Direito Público do CCJ.

DDPr – Departamento de Direito Privado do CCJ.

DH – Departamento de História do CCHLA.

Outro departamento da UFPB

(**) 1 crédito teórico = equivale a 15 horas-aula de atividade teórica de ensino.

1 crédito prático = equivale a 30 horas-aula de atividade prática.

(***) Os valores indicam os créditos e cargas-horárias mínimos e máximos.