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Láurea Acadêmica

por David publicado 20/09/2016 10h47, última modificação 09/05/2022 16h08

O prêmio Láurea Acadêmica Destaque da Graduação é concedido a cada semestre aos formandos que apresentarem melhor desempenho acadêmico ao longo da graduação. Podem concorrer os alunos que ingressaram na UFPB por meio do Sisu, ter CRA acima de 8,0 e não ter reprovação ao longo do curso. Serão contemplados com o prêmio, os três alunos formandos com melhor desempenho acadêmico.

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRG Nº 02/2021

(Clique para ver os laureados do Curso de Arquivologia)

 

Art. 1º. O Prêmio de “LÁUREA ACADÊMICA DESTAQUE DA GRADUAÇÃO”, será concedido aos(as) discentes (formandos) que apresentarem melhor desempenho acadêmico em cada curso de
Graduação.

Parágrafo Único. O Prêmio será constituído por uma Medalha e um Diploma, e nestes deverão constar o nome do(a) discente, data da concessão e demais informações relevantes.

Art. 2º. Serão automaticamente candidatos(as) ao recebimento do prêmio os(as) discentes que atendam aos seguintes critérios:

I - Ter ingressado na UFPB através do Sistema de Seleção Unificado (SiSU) para Ingresso no Ensino Superior, estabelecido pelo Ministério da Educação;

II - Ter Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 8,0 (oito);

III- Não ter nenhuma reprovação, por frequência ou por nota, ao longo de todo curso;

IV - Ter sido aprovado, por média, em todos os componentes curriculares.

Mesmo que atendam aos critérios constantes 1º. nos incisos deste artigo, os(as) discentes formandos que vierem a integralizar seu curso, após a Colação de Grau Coletiva, não se incluem como candidatos à Condecoração.

Art. 3º. Caberá ao(a) Coordenador(a) do Curso a elaboração da lista com os nomes dos(as) 03 (três) discentes do respectivo curso com os maiores Coeficientes de Rendimento Acadêmico (CRA), em ordem decrescente, dentre os que colarem grau em cada semestre letivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 2º.

1º. Na hipótese de empate entre os 03 (três) primeiros discentes selecionados, deverão ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior percentual de aprovações por média;

II - Maior média nos componentes curriculares obrigatórios do curso;

III - Participação comprovada em programas institucionais por mais tempo (contado em semestres letivos).

Art. 4º. A Láurea Acadêmica será conferida pelo Reitor ou por seu Representante Legal.

Art. 5º. Da concessão do Prêmio de “Láurea Acadêmica” não caberá recurso.