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Ingresso de Graduados

por David publicado 25/10/2016 12h45, última modificação 09/05/2022 16h55

 De acordo Resolução 29/2020 do CONSEPE:

 

Processo Seletivo de Ingresso de Graduado – PSIG

Art. 112. O Processo Seletivo de Ingresso de Graduados (PSIG) é o ato decorrente da entrada, em cursos regulares de graduação da UFPB, de portadores de diplomas de nível superior obtidos em instituições públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo MEC.

Parágrafo único. O diploma emitido por instituição superior estrangeira só terá validade se devidamente revalidado.

Art. 113. O Ingresso de Graduados na UFPB se dará em duas modalidades:

I – Através do PSIG, para candidatos graduados oriundos de qualquer instituição de ensino superior.

II – Através da admissão de graduados da própria instituição para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, mediante complementação de estudos.

Art. 114. A admissão de graduados da própria UFPB para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, ocorrerá mediante solicitação do interessado à PRG, atendendo aos seguintes requisitos:

I – Ser provável concluinte no período letivo em que formaliza o pleito.

II – Ter diploma da UFPB cuja conclusão da graduação tenha ocorrido no período imediatamente anterior ao período subsequente ao de ingresso.

III – Haver vagas disponíveis especificadas em edital.