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Reopção de Curso

por David publicado 25/10/2016 12h45, última modificação 09/05/2022 16h52

De acordo Resolução 29/2020 do CONSEPE:

 

Processo Seletivo de Reopção de Curso – PSRC

Art. 109. O Processo Seletivo de Reopção de Curso (PSRC) é a forma de ingresso que permite ao discente regular da UFPB a mudança de curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação.

§1º. A Reopção de Curso será concedida uma única vez.

§2º. O edital do PSRC deverá estabelecer, pelo menos, as seguintes condições para inscrição:

I – CRA mínimo de 5,0 (cinco).

II – Matrícula regular no curso de origem com carga horária integralizada na UFPB de, no mínimo, 12% e no máximo, 50%.

§3º. O PSRC poderá ser realizado entre os cursos presenciais e a distância.

Art. 110. Os discentes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PECG) ou de outros programas similares serão dispensados da participação no PSRC e devem formalizar a solicitação de reopção de curso de acordo com a legislação específica de cada Programa.