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por Brasil publicado 31/05/2013 15h12, última modificação 26/11/2024 10h09
NOTA DE REPÚDIO por ASCOM — última modificação 06/09/2023 13h33

Compete à Ouvidoria, ao receber manifestação, levantar elementos mínimos descritivos de presumível ato ilícito para, se for o caso, endereçar às autoridades competentes