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PRPG publica Portaria Nº 64 / 2020 - Prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado
A Pró-Reitoria de Pós-graduação (PRPG) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito de suas atribuições, torna pública a PORTARIA Nº 64 / 2020 - PRPG - GAB/SEC que dispõe sobre a prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado por até 6 meses, nos casos em que a pandemia da COVID-19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades acadêmicas (ensino e pesquisa) dos atuais bolsistas de mestrado e doutorado.
PORTARIA PRPG Nº 64, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a regulamentação interna do disposto na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, que altera a Portaria Capes nº 55, de 29 de abril de 2020, ampliando a possibilidade excepcional de prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado por até 6 meses, nos casos em que a pandemia da COVID 19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades acadêmicas (ensino e pesquisa) dos atuais bolsistas, no âmbito da pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, assim como pelo Regimento da Reitoria da UFPB, Res. Nº 257/1979/Consuni, e CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO ainda:
RESOLVE: Art. 1º. Compete aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFPB a verificação individual de cada pedido de prorrogação de bolsa fundamentado na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, mediante análise e aprovação no âmbito da Comissão de Bolsas e do Colegiado do PPG, de acordo com os seguintes critérios:
Art. 2º Somente serão objeto de prorrogação as bolsas vigentes e apenas ao seu término, ou seja, postulações apresentadas no mês imediatamente anterior ao final de sua vigência. Art. 3º Poderá ocorrer prorrogação do prazo de conclusão do curso SEM equivalente prorrogação da bolsa, por deliberação do colegiado do PPG, merecendo detida atenção aqueles já beneficiados pela prorrogação de bolsa permitida pela Portaria Capes 55/2020. Art. 4º Merecerão prioridade na prorrogação as bolsas Capes enquadradas na modalidade empréstimo. Art. 5º O setor de bolsas da PRPG somente processará e implantará a solicitação de prorrogação que estiver precedida da tramitação (e documentação) contida nesta Portaria. Art. 7º Os pedidos de prorrogação, devidamente instruídos pelos PPGs nos termos desta normativa, deverão chegar ao setor de bolsas da PRPG, para implantação no sistema capes, até o dia 10 de cada mês. Parágrafo único. Excepcionalmente, os pedidos encaminhados no mês de setembro de 2020 poderão chegar até o dia 14 de setembro de 2020. Art. 8º As renovações de prorrogação seguirão as regras desta normativa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.
João Pessoa, 01 de setembro de 2020 Profa. Dra. Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa Pró-Reitora de Pós-Graduação da UFPB
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PORTARIA PRPG Nº 64, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Emerson Barbosa - ASCOM/PRPG