Notícias
Nota de Esclarecimento PRPG sobre atividades presenciais
A Pró-Reitoria de Pós-graduação divulga Nota de Esclarecimento sobre a realização de atividades presenciais e não-presenciais no âmbito da pós-graduação, sendo observadas as diretrizes estabelecidas no plano de biossegurança da UFPB para retorno gradual.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando a Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB, temos a esclarecer que os cursos de pós-graduação stricto e lato sensu (exceto os cursos em EaD) devem realizar suas atividades presenciais, sendo observadas as diretrizes estabelecidas no plano de biossegurança da UFPB para retorno gradual das atividades presenciais. Assim, a regra é a realização das atividades presenciais no âmbito da pós-graduação, ressalvados os casos em que, em decorrência da incidência das situações previstas no §1°, art. 3° da Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB, não seja possível a realização das atividades presenciais, quais sejam:
I – Docente que se enquadra em uma das situações previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº90, de 28 de setembro de 2021, Art. 4º,I:
II - Em atendimento às diretrizes correspondentes as bandeiras classificatórias dos municípios;
III – Em atendimento às diretrizes de biossegurança.
Os Colegiados dos PPGs só estão autorizados a aprovarem a realização das atividades não-presenciais nos casos acima mencionados. Assim, havendo docente que esteja amparado na IN- SGP/SEDGG/ME nº90/21, seguir-se-á a atividade remota especificamente para os componentes curriculares, atividades de ensino e pesquisa daquele docente, sendo as demais atividades realizadas de forma presencial.
Ressaltamos, ainda, que toda e qualquer atividade não-presencial deve ser aprovada pelo Colegiado do PPG, que deve considerar os casos autorizados na Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB, sendo vedada a utilização da referida normativa para realização de atividades não-presenciais em outros casos que não estejam previstas no §1°, art. 3° da Portaria n. 06/2021 PRPG/UFPB.
Download da Nota de Esclarecimento