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Dúvidas sobre o Edital CAPES 30/2022

publicado: 16/08/2022 11h44, última modificação: 17/08/2022 08h36

1. Qualquer PPG pode pleitear uma cota de pós-doutorado? 

Resposta: O edital é restritivo quanto ao número de vagas de professor visitante e de PD para toda UFPB. Em ambos os casos são apenas duas vagas de professor visitante e duas de PD, a última só é efetivada se antes o professor visitante for contratado, caso contrário, não teremos vagas para o PD.

 

2. O pesquisador indicado para o pós-doutorado precisa ser estrangeiro? Existe alguma questão com a situação de "refugiado" ?

Resposta: Somente estrangeiro em situação de refúgio por perseguição política, étnica, cultural, gênero, sexualidade e religiosa ou por conflitos armados como é o caso de ucranianos, russos, cubanos, venezuelanos, chineses, afegãos, e outros. Não confundir a condição de refugiado com a de imigrante. A situação de refugiado é diferente daquela do imigrante. O refugiado fugiu para outro país por razões de insegurança e não pode retornar sob pena de ser morto, enquanto o imigrante veio para o Brasil por escolha voluntária, podendo retornar ao seu país de origem em segurança. Neste caso o imigrante não pode ser contemplado com bolsa de professor visitante. O asilo territorial, que falamos acima é diferente do asilo político, este último pode ser negado sem justificativa. Fizemos uma consulta a Capes na semana passada para saber como caracterizar a condição de refugiado. Não recebemos resposta, mas buscando na internet encontrei um documento escrito por um escritório de advocacia brasileiro que explica que o refugiado recebe uma cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem (Lei 9.474/97). Portanto, para efeito de inscrição na bolsa de professor visitante deve-se exigir do refugiado a apresentação desta cédula de identidade que comprove a sua condição de refugiado. A lei brasileira estende os direitos de refugiados ao cônjuge, seus ascendentes e/ou descendentes, bem como aos parentes que dependam economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

 

3. Qual o caminho deve ser realizado para que se possa pleitear cotas?

Resposta: Elaborar um projeto que justifique a contribuição relevante do candidato à bolsa de PV e, por extensão, do PD ao PPG. O PV precisa ser docente/pesquisador no seu país de origem e precisa comprovar contribuição relevante com publicações de artigos científicos e outras formas de publicações.

Mais informações:  Ler o edital e o informativo que dispomos no grupo de WhatsApp dos coordenadores e na página da PRPG. Recomendamos a leitura do edital completo da Capes (30/2022) para maiores e melhores detalhes.

 Acesse aqui o Edital completo (30/2022)

Nota sobre o Edital CAPES 30/2022

Ofício Circular Nº 8/2022-GAB/PR/CAPES

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Prof. José Humberto Vilar da Silva

CAAPG/PRPG