Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Trancamento
conteúdo

Trancamento

por Coordenação publicado 11/09/2020 16h29, última modificação 22/08/2024 19h12

Introdução

A solicitação de trancamento é iniciada próprio discente, dentro do período previsto no Calendário Acadêmico, por meio do portal do discente do SIGAA, no caminho ilustrado abaixo:

Trancamento - SIGAA

 

Modalidades de trancamento

1) Trancamento de componente curricular (parcial)

Consiste na desvinculação voluntária do estudante de uma ou mais turmas em que se encontra matriculado.

Esse tipo de trancamento, após ser solicitado via SIGAA pelos estudantes, não precisa de aprovação da Coordenação de Curso.

A única condição ao procedimento, além de ter realizado a solicitação dentro do prazo do calendário acadêmico, é que o estudante se mantenha matriculado em pelo menos 60 horas (ou quatro créditos). A maioria de nossas disciplinas alcança esse número.

O regulamento estabelece o limite de dois trancamentos parciais por componente curricular.

2) Trancamento de programa (total)

Consiste no trancamento total da matrícula, ou seja, o estudante se desvincula de todas as turmas de seu horário atual, colocando seu curso em suspenso até o fim do semestre letivo.

Ingressantes e veteranos seguem procedimentos diferentes para o trancamento de programa.

a) Para a confirmação do trancamento de programa de estudantes veteranos, é necessário imprimir o documento "Solicitação de Trancamento de Programa" (gerado pelo SIGAA no ato da solicitação) e encaminhá-lo à Coordenação, via e-mail, preenchido e assinado.

b) Quando se trata de estudantes ingressantes, o trancamento total exige análise do Colegiado de Curso. 
Os ingressantes que desejam trancamento total devem preencher um requerimento, assiná-lo e enviá-lo à Coordenação. Nele, devem apresentar a razão do pedido e, quando necessário, juntar ao formulário documentos comprobatórios. O Colegiado de Curso analisa a solicitação em reunião, podendo aprovar ou rejeitar o pedido de trancamento total do ingressante.

O regulamento da UFPB, em relação ao nosso curso, estabelece o limite máximo de cinco trancamentos totais. Contudo, esta Coordenação de Curso considera esse número elevado e desencoraja fortemente os estudantes a atingirem tal limite.

Um modelo de requerimento para trancamento de programa (total) está disponível aqui.
Este requerimento se destina aos ingressantes.
Os veteranos só o devem utilizar quando o sistema não permitir a solicitação.

Um modelo de requerimento para trancamento parcial pode ser encontrado aqui.
Este requerimento só é necessário quando o sistema não permitir a solicitação.

Instruções para requerimentos à coordenação podem ser encontradas aqui.


 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação

 

DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 160. Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.

§1º. O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total.

I – O trancamento total é a desvinculação voluntária e temporária do discente de todos os componentes curriculares de um curso, por prazo não superior à metade do tempo mínimo exigido para conclusão do curso.

II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos os componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.

§2º. Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, durante a primeira metade do período letivo, conforme prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.

I – O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.

II – O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.

Art. 161. É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.

Art. 162. O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao CONSEPE.

Art. 163. É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:

I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.

II – Em prestação de serviço militar obrigatório.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso efetivará o trancamento no SIG, certificando-se no processo.