Trancamento
Introdução
A solicitação de trancamento é realizada pelo(a) próprio(a) discente, no prazo previsto no Calendário Acadêmico, por meio do SIGAA, conforme ilustrado abaixo:
Modalidades de trancamento
1) Trancamento de componente curricular (parcial): Quando houver a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.
2) Trancamento de programa (total): Quando houver o trancamento do período letivo vigente. Nessa modalidade, o curso é suspenso por ao menos um semestre letivo. Os registros de notas e faltas nos semestres trancados não vão para o histórico escolar. É registrado, entretanto, o trancamento.
Para a confirmação do trancamento de programa, é necessário que o(a) aluno(a) imprima o documento "Solicitação de Trancamento de Programa" (gerado pelo SIGAA) e encaminhe à Coordenação preenchido e assinado.
Especificamente para pessoas do P1 que tenham ingressado no semestre vigente, o trancamento se dá por fora do SIGAA. Basta enviar para o e-mail da Coordenação um requerimento assinado, e descrita nele a razão do pedido. O pedido será analisado pelo Colegiado de Curso, que poderá deferi-lo ou não.
Temos um modelo de requerimento para trancamento de ingressantes aqui.
Instruções para requerimentos à coordenação podem ser encontradas aqui.
Artigos do Regulamento Geral de Graduação
DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 160. Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.
§1º. O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total.
I – O trancamento total é a desvinculação voluntária e temporária do discente de todos os componentes curriculares de um curso, por prazo não superior à metade do tempo mínimo exigido para conclusão do curso.
II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.
§2º. Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, durante a primeira metade do período letivo, conforme prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
I – O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
II – O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.
Art. 161. É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
Art. 162. O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso, cabendo-se recurso à PRG e desta ao Consepe.
Art. 163. É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso efetivará o trancamento no SIG, certificando-se no processo.