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Reposição de atividade acadêmica

por Coordenação publicado 10/09/2020 21h00, última modificação 03/01/2023 08h18

Reposição de Atividade Acadêmica 

O discente que não realizar a atividade acadêmica avaliativa programada terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.

Não é necessário requerer ou justificar. O discente já tem direito a uma reposição de atividade de avaliação por semestre.

Importante: não se trata do direito de repor uma nota de zero a dez, mas sim do direito de refazer uma atividade que componha – integral ou parcialmente – uma avaliação.

Se um docente faz atividades diversas para compor uma nota, o direito do estudante é à reposição de uma atividade (uma avaliação parcial), e não à reposição do conjunto de atividades (ou seu equivalente) que componham uma nota de zero a dez.


 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação

Art. 84. O desempenho acadêmico deverá refletir o acompanhamento contínuo do desempenho do discente em todas as avaliações da aprendizagem.

§1º. O número de avaliações corresponderá ao mínimo de duas avaliações para componentes curriculares de até 45 horas e mínimo de três avaliações para componentes curriculares com carga horária igual ou superior a 60 horas, ressalvados os estágios supervisionados, cuja regulamentação está prevista em normas próprias de cada curso.

Art. 85. O discente que não realizar a atividade acadêmica avaliativa programada terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.