Reposição de atividade acadêmica
Reposição de Atividade Acadêmica
O discente que não realizar a atividade acadêmica avaliativa programada terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.
Não é necessário requerer ou justificar. O discente já tem direito a uma reposição de atividade de avaliação por semestre.
Importante: não se trata do direito de repor uma nota de zero a dez, mas sim do direito de refazer uma atividade que componha – integral ou parcialmente – uma avaliação.
Se um docente faz atividades diversas para compor uma nota, o direito do estudante é à reposição de uma atividade (uma avaliação parcial), e não à reposição do conjunto de atividades (ou seu equivalente) que componham uma nota de zero a dez.
Artigos do Regulamento Geral de Graduação
Art. 84. O desempenho acadêmico deverá refletir o acompanhamento contínuo do desempenho do discente em todas as avaliações da aprendizagem.
§1º. O número de avaliações corresponderá ao mínimo de duas avaliações para componentes curriculares de até 45 horas e mínimo de três avaliações para componentes curriculares com carga horária igual ou superior a 60 horas, ressalvados os estágios supervisionados, cuja regulamentação está prevista em normas próprias de cada curso.
Art. 85. O discente que não realizar a atividade acadêmica avaliativa programada terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou.