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Cancelamento de Matricula

por David publicado 23/01/2017 15h20, última modificação 22/09/2021 12h16

De acordo com a Resolução nº 29/2020 do CONSEPE, que regulamenta os Cursos de Graduação da UFPB, temos que:

 

Capítulo IX - Do Cancelamento da Matrícula e do Vínculo

Art. 172. Cancelamento de matrícula é a desvinculação do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.

Parágrafo Único. O cancelamento da matrícula em componente curricular será permitido nos seguintes casos:

I – Concessão de aproveitamento ou dispensa do componente curricular;

II – Cancelamento do componente curricular pela chefia departamental;

III – Mobilidade acadêmica estudantil;

IV – Durante o período de matrícula e rematrícula.