por Adson
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publicado
22/11/2022 15h37,
última modificação
22/11/2022 15h40
Entende-se por reingresso o ato pelo qual o interessado, que se encontra na condição de abandono de curso na UFPB, retorna ao curso de origem [Art. 115]. O reingresso será permitido uma única vez [Art. 119].