Complementação de Estudos
por Adson
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publicado
22/11/2022 15h37,
última modificação
22/11/2022 15h40
Aos portadores de diploma de graduação emitidos no exterior que solicitem revalidação à UFPB é permitido o ingresso, sob a condição de discente em complementação de estudos, desde que receba parecer indicando a necessidade de complementar os estudos cursando componentes curriculares isolados [Art. 120]. O discente em complementação de estudos não tem direito a nenhum documento que ateste vínculo como discente de graduação da UFPB [Art. 120 §1º].
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