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Protocolo de Intenções

por PROPLAN publicado 20/11/2019 12h25, última modificação 04/05/2022 16h12

Procedimento para celebração de Protocolo de Intenções

Abertura do Processo na UFPB

 

ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo o memorando eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.

ABERTURA DE PROCESSO PELA ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA INTERESSADA: O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;

OBS: Em se tratando de ADITIVO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.

 

Documentos para Formalização do Processo de Celebração

ITEM

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1

- No caso de Novo Protocolo de Intenções - Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de Protocolo de Intenções, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto do futuro projeto, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I)

OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados nos itens 8 e 9.

- No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Protocolo de Intenções a ser aditivado e o título do projeto. 

Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação.

 

Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

2

Minuta do Protocolo de Intenções, ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s). (Modelo II)

 OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico.

UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica

 

Lei 8.666/1993

3

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S)

Comprovante de Cadastro no CNPJ.

Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.

 

Art. 29 da Lei 8.666/1993.

Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento.

Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.

Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

Certidão Negativa de Débitos Municipais.

4

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES

Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.)

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.

 

Art. 28 da Lei 8.666/93

Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

5

CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações.

Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação.

 

Inciso III do Art. 34 da Lei 13.019/2014.

Inciso V do Art. 34 da Lei 13.019/2014.

Inciso VI do Art. 34 da Lei 13.019/2014.

Inciso VII do Art. 34 da Lei 13.019/2014.

 

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

Download do arquivo

 

MODELOS:

MODELODESCRIÇÃO
MODELO I Minuta de Ofício/Carta
MODELO II Minuta Protocolo de Intenções