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Motivos que podem causar a exclusão do MEI
Motivos que podem causar a exclusão do MEI
Atualmente, mais de 50% das empresas brasileiras se encontram na categoria de MEI (Micro Empreendedor Individual), números que podem ser justificados pela facilidade dos empresários regularizarem seu negócio, com taxas acessíveis e reduzidas. Partindo nessa direção, os novos cadastros no MEI bateram recorde em 2021, totalizando um percentual de 80% de novas empresas abertas nesta categoria. Nesse sentido, para continuar como MEI, é necessário seguir algumas regras, não podendo desviar de algumas obrigações, listadas abaixo, pois seu registro como MEI pode ser cancelado automaticamente.
1. DESRESPEITAR O LIMITE DE FATURAMENTO: O microempreendedor individual tem o limite de faturamento anual de 81 mil reais. Caso esse valor seja ultrapassado o empreendedor será desenquadrado dessa categoria automaticamente.
2. MUDANÇA NA ATIVIDADE: Existem algumas ocupações que podem ser consultadas no portal do gov.br (governo federal), e caso haja alguma mudança de seguimento de atividade que seja diferente dos que constam na lista, o cadastro será desabilitado.
3. ABANDONO DAS PARCELAS DO DAS: A arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a forma de se enquadrar de modo regularizado como MEI, com valor mensal fixo que deverá ser pago todo dia 20 do mês referente. Caso não seja efetuado o pagamento, o registro será suspenso.
4. SOCIEDADE ENTRE PESSOAS PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA: Será excluído caso aconteça sociedade de algum membro que esteja cadastrado como MEI, visto que é uma das regras solicitadas na abertura do cadastro.
REFERÊNCIA
https://www.contabeis.com.br/noticias/49202/confira-motivos-que-podem-causar-a-exclusao-do-mei/