1- O que é DASN-SIMEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Todo ano ao Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa) do ano anterior por meio da Declaração Anual. A entrega do DASN-SIMEI é gratuita e é feita somente pela internet.
Nesse documento, o MEI precisa informar o faturamento do ano anterior e se teve algum funcionário contratado nesse período. A partir dessas informações, o governo analisa a regularidade do negócio de acordo com o cenário empreendedor do país. Ou seja, o limite de faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 mil ao ano, conforme legislação.
Caso o valor esteja abaixo de 20% do limite, o empreendedor irá emitir uma guia DAS junto a declaração, pagando um imposto sobre o valor excedido. Desta forma, no próximo ano-calendário, continua contribuindo como MEI.
Uma vez que a empresa ultrapasse o limite de faturamento de 20%, o empreendedor terá que pagar a DAS retroativa desde janeiro do ano anterior. Além disso, a MEI será desenquadrada e passará a ser uma ME.