Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Dúvidas Frequentes IRPF > 3 - Quem está obrigado a Declaração do IR relativo ao exercício de 2020?
conteúdo

3 - Quem está obrigado a Declaração do IR relativo ao exercício de 2020?

por Plantão Fiscal publicado 07/05/2020 01h24, última modificação 27/05/2020 17h03

Quem recebeu rendimentos tributáveis, durante todo o ano de 2019, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Um exemplo é daqueles que recebem bolsa para participarem de um projeto ou mesmo de uma pós-graduação como mestrado, doutorado ou residência médica.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativamente à atividade rural: 

  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

São obrigados a declarar, de acordo com a Legislação vigente no Brasil, todo aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava ao término do ano-calendário. É um dos exemplos mais latentes no país, aqueles que vão trabalhar em empresas estrangeiras e os empregados decidem comunicar a saída do país e recolher o imposto conforme as leis do país sede da empresa.