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7 - Na declaração do MEI informei rendimento superior a R$ 28.559,70. Terei direito ao benefício?

por Plantão Fiscal publicado 09/05/2020 19h45, última modificação 27/05/2020 17h34

Não se pode confundir o MEI pessoa física e o MEI pessoa jurídica. A regra se trata de pessoas físicas com “rendimento tributáveis”. Ou seja, se em 2018, o MEI, enquanto pessoa física recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovada via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial. A pessoa física deverá ter recebido em 2018, em 12 meses, a média de até 2.379,975/mês. 

Já o MEI, pessoa jurídica e sua respectiva declaração, poderá respeitar seu limite de faturamento anual na declaração. Isso acontece porque o MEI pode ter declarado faturamento, por exemplo, de 60 mil reais, mas informou como Lucro (Receita – Custos) a quantia de 20 mil reais. Ou seja, o rendimento como Pessoa Física é considerada, para fins de imposto de renda, apenas os 20 mil reais.