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Senado passará a analisar nova reformulação da Lei de Falências
Aprovada em 2005, a Lei de Falência prevê a recuperação judicial, e extrajudicial do empresário ou da sociedade empresária. Na última semana a câmara aprovou uma nova proposta que permite a restruturação da fase judicial, o parcelamento das dívidas e a apresentação do plano de recuperação. Agora o projeto deverá ser analisado pelo Senado nas próximas semanas.
A partir dessas alterações, será possível que o devedor faça financiamentos utilizando como garantia seus bens pessoais, como uma solução para falência do empreendimento. Além disso, será possível utilizar os bens da empresa, como imóveis ou maquinários, por alienação ou uma garantia secundária.
Na parte de financiamento, aquela empresa que conseguir a aprovação de recuperação judicial, as parcelas em dívidas com a União poderão ser aumentadas (de 84 para 120) e consequentemente diminuir o valor pago mensalmente. Ou poderá optar por quitar 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 vezes (observando o tipo da empresa, a base de cálculo negativa e a sua Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para assumir o parcelamento é necessário a assinatura de um termo de compromisso, fornecendo todas as informações necessárias para o Fisco e o seu dever perante a quitação da dívida. Em caso de ausência do pagamento, descumprindo as normas legais, o pagamento será devidamente cancelado assim como o débito exigido.
FONTE
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Câmara aprova proposta que reformula a Lei de Falências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/687806-camara-aprova-proposta-que-reformula-a-lei-de-falencias. Acesso em: 30 de agosto 2020.