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Reforma tributária: veja os principais pontos da primeira fase da proposta do governo cotada como uma simplificação dos Impostos Federais

publicado: 30/07/2020 21h58, última modificação: 31/07/2020 06h05

A primeira fase da reforma tributária, apresentada pelo governo prevê a unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%.

A proposta do governo institui o tributo sobre valor agregado no lugar de cinco cobranças relacionadas aos dois impostos federais em questão: 1) PIS/Pasep sobre a folha; 2) PIS/Pasep sobre importação; 3) PIS/Pasep sobre receitas; 4) Cofins sobre importação; e 5) Cofins sobre receitas.

 Com a implementação da CBS, será criado uma tributação uniforme de bens e serviços de forma simples para as empresas e transparente ao consumidor; eliminar a cumulatividade, com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa; gerar, a quem exporta ou investe, compensação imediata do crédito ou recebimento em dinheiro; ampliar a concorrência entre empresas; e deixar definitivamente de fora da tributação, do lado das empresas, de receitas não operacionais, como dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio.

A proposta também prevê:

▪ Que plataformas digitais devem recolher CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica, como sites de vendas entre pessoas físicas.

▪ Permite que empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples Nacional poderá apurar crédito. Instituições financeiras, desde bancos a planos de saúde e seguradoras, continuam com a alíquota antiga de 5,8%, “por não gerarem ou se apropriarem de crédito”.

▪ A manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS. O regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros. Também é mantida a isenção na venda de imóveis residenciais a pessoas físicas.

▪ A Zona Franca de Manaus também fica mantida, já que tem previsão constitucional e não poderia ser modificada por projeto de lei ordinária. O texto do governo, porém, traz simplificação a regras e procedimentos neste campo.

▪ Haverá isenção, ainda, entre as cooperativas e seus associados. E também para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

▪  Pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica, como instituições filantrópicas e fundações, entidades de classe, templos religiosos e partidos políticos, estão fora da incidência da CBS.

Referência:

INFOMONEY. Reforma tributária: veja os principais pontos da primeira fase da proposta do governo. Disponível em:https://www.infomoney.com.br/politica/reforma-tributaria-veja-os-principais-pontos-da-primeira-fase-da-proposta-do-governo/. acesso 29 jul. 2020.