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Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança
A Receita Federal fazendo uso das medidas já adotadas na pandemia do novo coronavírus (COVID-19), decidiu prorrogar até 31 de agosto a suspensão das cobranças.
Por sua vez, os serviços que permaneceram suspensos foram: notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
No caso de atendimentos as intimações da malha fiscal de pessoa física e apresentação de contestação à Notificações de Lançamentos referente a malha fiscal e outros procedimentos, tiveram os seus prazos adiados até o dia 31 de agosto. Com relação a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensos, retornaram à atividade no dia 31 de julho. Mas, segundo a Receita, o prazo de impugnação dessas ações está suspenso até o dia 31 de agosto, deste modo, não prejudicando o contribuinte.
Por sua vez, também é definido na norma, que os atendimentos presenciais nas unidades das Secretarias da Receita Federal deverão ser por intermédio de agendamentos prévios para a realização de vários serviços dentro da instituição, até 31 de agosto de 2020.
Referência:
AGENCIA BRASIL. Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/receita-prorroga-ate-31-de-agosto-suspensao-das-acoes-de-cobranca. Acessado em: 01 de ago. de 2020.