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Motoristas de aplicativos poderão optar pelo MEI

publicado: 14/10/2020 17h25, última modificação: 17/06/2021 12h55

 

Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de setembro, permite que motoristas de aplicativo que se enquadrarem em um faturamento anual de 81 mil reais, tendo no máximo um funcionário e que não esteja participando de outra empresa ocupando o cargo de sócio, administrador ou titular, podem começar a ser classificados como Microempreendedores Individuais (MEI's). Esta inscrição pode ser solicitada pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) , tendo em mãos os documentos necessários (RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço da residência e da empresa, número do IR se declarado nós últimos anos, etc.)

Algumas vantagens da adesão ao MEI são:

                     i.        Emissão de notas fiscais;

                    ii.        Adquirir empréstimos e financiamentos destinados à PJ.

                   iii.        Adesão ao Simples Nacional;

                   iv.        Pagamento de uma alíquota menor para a Previdência Social, garantindo o direito a aposentadoria; auxílio-doença, acidente ou doenças que impeçam de exercer o trabalho, e o salário maternidade, exclusivamente para mulheres, direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;

                    v.        Isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS/COFINS, IPI e CSLL;

                   vi.        Entre outros.

 

VEJA. Governo autoriza motorista de aplicativo a aderir ao MEI. Leia mais em: https://veja.abril.com.br/economia/governo-regulamenta-mei-para-motorista-de-aplicativo/. Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/governo-regulamenta-mei-para-motorista-de-aplicativo/. Acesso em: 8 out. 2020.

MEI x Simples Nacional: Quais são as principais diferenças? Leia mais em: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-x-simples-nacional-quais-sao-as-principais-diferencas/ Acesso em: 13 out. 2020