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Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro

publicado: 05/09/2020 14h36, última modificação: 08/09/2020 19h39

No dia 1º de setembro o processo de abertura e funcionamento de pequenos negócios passou a ser simplificado. Foi publicado no dia 13 de agosto pelo diário oficial da União a resolução, que permite que os microempreendedores individuais (MEIs) passem a ser isentos de atos públicos de liberação de atividades econômicas relacionadas a categoria.

Segundo o ministério da economia, a norma é reflexo da lei de liberdade econômica, que está em vigor desde setembro de 2019, que busca torna o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático no Brasil.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará de licença de funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

 

REFERÊNCIA:

AGÊNCIA BRASIL. Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/dispensa-de-alvara-para-microempreendedor-entra-em-vigor-em-setembro. Acesso em: 30 de agosto 2020.