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Contribuintes já podem enviar declaração de Imposto Territorial Rural 2020-DITR 2020

publicado: 21/08/2020 20h34, última modificação: 21/08/2020 20h34

Prazo de entrega: 17 de Agosto a 30 de setembro

Obrigados a apresentar: pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

Entrega fora do prazo: Multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

Como fazer e enviar: A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades da Receita Federal.

Pagamento do Imposto: O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

REFERÊNCIA

 

GOVERNO DO BRASIL. Contribuintes já podem enviar declaração de Imposto Territorial Rural 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/08/contribuintes-ja-podem-enviar-declaracao-de-imposto-territorial-rural-2020. Acesso em: 18 ago. 2020.