É o desenvolvimento do servidor na carreira e dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. conforme Art 10 da Lei 11091/2005.
PLANO DE CARREIRA
por Mauro Barbosa
—
publicado
18/05/2016 12h08,
última modificação
05/12/2017 11h52
Colaboradores: Davanice dos Santos
Plano de carreira: é o conjunto de princípios, diretrizes e
normas que regulam o desenvolvimento profissional dos
servidores titulares de cargos que integram determinada
carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão
ou entidade.
O Art. 11 da Lei 11.091/05 diz que: Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.