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Progressão por capacitação

por Davanice dos Santos publicado 19/05/2016 09h59, última modificação 04/12/2017 15h17
É o desenvolvimento do servidor na carreira e dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. conforme Art 10 da Lei 11091/2005.

§ 1º - Progressão por Capacitação Profissional, é a mudança de
nível de capacitação, no mesmo cargo  e  nível  de  classificação,
decorrente   da   obtenção   pelo   servidor  de certificação em
Programa de capacitação,  compatível com o cargo ocupado,
o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida,
respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.