Progressão por capacitação
por Davanice dos Santos
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publicado
19/05/2016 09h59,
última modificação
04/12/2017 15h17
É o desenvolvimento do servidor na carreira e dar-se-á,
exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de
padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. conforme Art 10 da Lei 11091/2005.
§ 1º - Progressão por Capacitação Profissional, é a mudança de
nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação,
decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em
Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado,
o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida,
respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.