Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Estágio Supervisionado
conteúdo

Estágio Supervisionado

por Coordenação publicado 26/10/2020 17h04, última modificação 16/04/2021 12h06

Documentação necessária

 

Previsão legal

O aproveitamento do Estágio Supervisionado I e/ou Estágio Supervisionado II será feito por alguma(s) da(s) seguinte(s) atividade(s), ainda que desempenhada em área diversa da Contabilidade: Estágio Curricular Não-Obrigatório, Experiência Profissional, Participação em PROBEX ou Projeto de FLUEX, participação em Programa de Monitoria, participação em PIBIC, PIVIC ou PIVITI.

O aproveitamento do Estágio Supervisionado III e/ou Estágio Supervisionado IV será feito por alguma(s) da(s) seguinte(s) atividade(s), desempenhada na área de Contabilidade: Estágio Curricular Não-Obrigatório, Experiência Profissional, ou participação como membro da Empresa Júnior de Contabilidade.

 

Etapas do processo

Discente

  1. Entregar toda a documentação na Secretaria da Coordenação do Curso;
  2. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Abrir processo no SIPAC, com assunto: 122.31 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - OFERTA DE DISCIPLINAS
  3. Analisar o processo e emitir parecer;
  4. Registrar o aproveitamento do componente curricular.
  5. Arquivar o processo.

 

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 190 a 203;

Resolução n.º 004/2015-CCGCC/CCSA - Regulamenta o Estágio Supervisionado (alterada)

Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.