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Aproveitamento de Estágio Supervisionado

publicado: 17/08/2020 16h12, última modificação: 17/08/2020 16h12

O(a) discente da Estrutura Curricular de 2016 pode requerer aproveitamento como Estágio Supervisionado, nos termos da Resolução n.º 04/2015/CCGCC.

O aproveitamento do Estágio Supervisionado I e/ou Estágio Supervisionado II será feito por alguma(s) da(s) atividade(s), ainda que desempenhada em área diversa da Contabilidade: Estágio Curricular Não-Obrigatório, Experiência Profissional, Participação em PROBEX ou Projeto de FLUEX, participação em Programa de Monitoria, participação em PIBIC, PIVIC ou PIVITI.

O aproveitamento do Estágio Supervisionado III e/ou Estágio Supervisionado IV será feito por alguma(s) da(s) atividade(s), desempenhada na área de Contabilidade: Estágio Curricular Não-Obrigatório, Experiência Profissional, ou participação como membro da Empresa Júnior de Contabilidade.

Tal solicitação deve ser feita com o preenchimento do Requerimento de Aproveitamento de Estágio Supervisionado, do Formulário de Aproveitamento de Experiência Profissional (se for o caso) e do Relatório de Atividades de Estágio (se for o caso).

Além disso, precisa anexar a documentação comprobatória que tiver disponível: Termo de Compromisso de Estágio, declaração de conclusão/realização do estágio, cópia da Carteira de Trabalho Profissional, cópia do contrato de trabalho, etc.

Ressalta-se que o estágio deverá ser realizado em entidades devidamente conveniadas com a UFPB, e dar-se-á mediante o Termo de Compromisso celebrado entre a Universidade e a entidade concedente.