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Mobilidade Internacional Virtual

por ACI publicado 25/11/2020 08h55, última modificação 22/07/2024 15h29

Com a advento da Pandemia Covid-19 e no cenário de Pós- Pandemia fez-se necessário pensar outras alternativas viáveis para Mobilidade Acadêmica Internacional.

A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual já é uma realidade na UFPB, em outras universidades brasileiras e estrangeiras. A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual não substitui a Mobilidade Acadêmica Internacional Presencial, mas surge como uma alternativa para muitos estudantes desejosos de realizar sua experiência internacional sem se deslocar para a instituição e país escolhido.

A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual está prevista do Regimento Geral da Graduação da UFPB na Resolução CONSEPE Nº 29/2020. Segue abaixo o capítulo que trata sobre a Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual.

 

REGIMENTO GERAL DA GRADUAÇÃO DA UFPB 

CAPÍTULO IV

DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL VIRTUAL

Art. 136. A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual visa integrar a UFPB a instituições de educação superior estabelecidas em outro país, dando aos discentes a oportunidade de cursar componentes curriculares de modo virtual.

§1º. É obrigatória a celebração prévia de convênio ou acordo específico entre a UFPB e a instituição que oferece os componentes curriculares a serem cursados ou ainda a adesão a um programa ou a uma rede de instituições que promova a Mobilidade Internacional Virtual.  

§2º. A instituição estrangeira e o curso devem estar devidamente regulamentados.  

Art. 137. A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual pode ocorrer através de duas formas: 

I – Saídas acadêmicas: destina-se aos discentes de graduação da UFPB que estudarão de forma virtual em uma das universidades estrangeiras com as quais a UFPB possui convênio ativo. 

II – Entradas acadêmicas: destina-se aos discentes de graduação das universidades estrangeiras que cursarão de forma virtual componente(s) curricular(es) ofertados pela UFPB.

Parágrafo único. Nestas modalidades o discente estrangeiro estará matriculado em componentes curriculares ou atividades acadêmicas seja na instituição estrangeira parceira, seja na UFPB na condição de discente estrangeiro/internacional em “mobilidade acadêmicainternacional”, nos termos da normativa vigente na UFPB, porém manterá o vínculo com a instituição de origem.

Art. 138. O discente que pretenda participar de programas de mobilidade acadêmica internacional virtual deve apresentar requerimento e plano de atividades acadêmicas à coordenação do curso ao qual está vinculado.

§1º. Compete ao Colegiado do Curso analisar e referendar o plano de atividades acadêmicas, emitir parecer sobre possível aproveitamento dos componentes curriculares a serem cursados. 

§2º. Os componentes curriculares deverão ser aproveitados como componentes curriculares básicos profissionais e complementares obrigatórios.

§3º. As alterações no plano de atividades acadêmicas deverão ser realizadas em acordo com a Coordenação do Curso de origem. 

§4º. Os componentes curriculares que não constam no plano de atividades acadêmicas, ou que necessitam de equivalência, serão registrados no histórico do discente, mediante parecer favorável do Colegiado Departamental.

 

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