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Veja o que é permitido e vedado na campanha para Reitoria da UFPB

Divulgação das chapas teve início em 2 de agosto e seguirá até o dia 23
publicado: 06/08/2020 18h39, última modificação: 06/08/2020 18h39
É viabilizado a cada candidatura o envio coletivo de e-mails através do mecanismo do sistema de e-mail da UFPB. Foto: Angélica Gouveia

É viabilizado a cada candidatura o envio coletivo de e-mails através do mecanismo do sistema de e-mail da UFPB. Foto: Angélica Gouveia

De acordo com a regulamentação da consulta prévia junto à comunidade universitária para subsidiar a elaboração de lista tríplice para a escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da federal paraibana, para mandato de quatro anos, a divulgação das candidaturas, que teve início em 2 de agosto, seguirá até o dia 23 deste mês.

A divulgação das candidaturas será realizada, preferencialmente, por meio de formatos digitais que não interfiram no direito à privacidade individual na rede mundial de computadores.

Cada candidatura a reitor(a) e vice-reitora(a) poderá utilizar diversas ferramentas de comunicação social, sob a sua exclusiva responsabilidade, desde que informadas à comissão organizadora no ato de inscrição da chapa.

Serão considerados os endereços e perfis oficiais de cada candidatura os que foram apresentados no formulário de inscrição, devendo ser informadas à comissão organizadora, durante a divulgação, quaisquer alterações nestes endereços e perfis, tanto quanto sua exclusão ou a inclusão de novos.

Será realizado pelo menos um debate público no campus de João Pessoa, transmitido pela TV Universitária e YouTube, com data proposta pela comissão organizadora.

Comissão de ética fiscalizará as propagandas e procedimentos ilícitos e deliberará sobre possível impugnação de candidatura. Veja, abaixo, o que é permitido e vedado na campanha para Reitoria da UFPB:

Permitido

  • Enquanto durar o estado de pandemia, a promoção de eventos de campanha, apenas em forma virtual, através de plataformas multiusuário de vídeo e áudio, ou mecanismos equivalentes;
  • A divulgação de documentos em sítios na internet, ou via mensagens eletrônicas e nas redes sociais;
  • A divulgação visual em locais próprios, disponibilizados pela comissão
  • organizadora para este fim, apoiado pela Administração local, nos diferentes campi da UFPB, em igualdade de condições para as candidaturas;
  • Os(as) candidatos(s) poderão expor suas propostas em reuniões remotas nos colegiados da UFPB, resguardando igualdade de condições de exposição e divulgação prévia da agenda/reunião. 

Vedado

  • Uso de outdoors, bem como de propaganda sonora através de veículos de som, charangas e batucadas, dentro e fora dos campi da UFPB;
  • Propaganda e publicidade pagas pelas candidaturas em rádio, televisão, jornais e sítios na Web;
  • Abordagem e o convencimento aos participantes da consulta à comunidade universitária (boca de urna eletrônica) no dia da consulta prévia, em 26 de agosto, incluindo o envio de e-mails ou mensagens eletrônicas.
  • Divulgação de candidaturas através de entrevistas, programas e fotos, em material institucional, durante o período da candidatura.
  • A divulgação de candidaturas desde 48h antes e até 24h depois da consulta prévia.
  • Oferecer promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza. 

Envio coletivo de e-mails

Será viabilizado a cada candidatura o acesso ao meio tecnológico para envio coletivo de e-mails a todas as categorias da comunidade universitária, em igualdade de condições, através do mecanismo do sistema de e-mail da UFPB.

Os postulantes devem enviar o material a ser divulgado, até meio dia, do dia anterior à divulgação, para a comissão organizadora que providenciará o envio com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), sendo o material de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

A divulgação de material de campanha por meio coletivo de e-mails fica restrito a um único envio por dia, na segunda-feira, na quarta-feira e na sexta-feira, no horário das 14 às 16h, enquanto durar o período de divulgação da campanha.

Três candidaturas foram homologadas para concorrer à Reitoria da UFPB. Por ordem de inscrição, são estas: “Orgulho de ser UFPB” - Valdiney Veloso Gouveia (reitor) e Liana Filgueira Albuquerque (vice-reitora); “Inovação com inclusão” - Terezinha Domiciano Dantas Martins (reitora) e Mônica Nóbrega (vice-reitora); e “UFPB em primeiro lugar” - Isac Almeida de Medeiros (reitor) e Regina Celi Mendes Pereira da Silva (vice-reitora). 

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Reportagem e Edição: Pedro Paz
Ascom/UFPB