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UFPB publica portaria sobre prorrogação extra superior para mestrandos e doutorandos

publicado: 15/12/2021 18h28, última modificação: 15/12/2021 18h28
Documento foi publicado na última segunda-feira (13)

Foto: Angélica Gouveia

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PRPG), publicou, na última segunda-feira (13), a Portaria 08/2021, alterando a Portaria 06/2021. Na nova portaria, os discentes poderão realizar pedidos de prorrogação extra superiores com limite de 6 meses para mestrado e 12 meses para doutorado. 

O documento explica que os colegiados dos Programas de Pós-graduação (PPG), em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia de Covid-19, poderão aprovar pedidos de prorrogação extra superiores. 

A solicitação deve ser feita mediante justificativa individual do discente com anuência do orientador e aprovação pelo colegiado que comprove a impossibilidade de continuação da pesquisa e da escrita do trabalho final durante a primeira prorrogação autorizada.

Em vigor desde sua data de publicação, as disposições da portaria não se aplicam a discentes que atingiram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), finalizado até dezembro de 2021. 

As decisões de deferimento de prorrogação extra do Programa de Pós-graduação levam em conta as diretrizes e recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino (Capes), assim como as definições da Área de Avaliação do PPG. 

Os deferimentos deverão ser comunicados à PRPG para instruções e possíveis adequações no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).

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Reportagem: Mariani Idalino
Edição: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia