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UFPB informa sobre atualização nos valores do auxílio-transporte para estudantes
A Pró-reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (Prape) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgou, por meio da Portaria Nº 03/2022-Prape, o reajuste nos valores do auxílio-transporte, um dos programas de assistência estudantil da instituição. O reajuste entrou em vigor no dia 08 deste mês, data da publicação da Portaria, e abrange todos os campi da Universidade.
De acordo com a resolução 14/2021 do Conselho Universitário (Consuni), o auxílio-transporte é uma prestação pecuniária mensal concedida aos estudantes para subsidiar e auxiliar os estudantes nos custos de despesas de deslocamento entre a sua residência e a UFPB, para o comparecimento às atividades presenciais.
Conforme o documento divulgado pela Prape, a atualização dos valores se deu considerando o reajuste dos valores das passagens do transporte público intermunicipal na Paraíba, fixado pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CMMU), resignado na publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, Resolução CE Nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022.
O Pró-reitor de Assistência e Promoção ao Estudante, Prof. Alfredo Rangel, explicou que o auxílio-transporte e outras políticas públicas de assistência estudantil existentes da UFPB têm a finalidade de ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.
“As políticas de assistência estudantil no âmbito da UFPB são custeadas prioritariamente por recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituído pelo decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Dentre as ações, o Pnaes oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e também ações de transporte”, explicou o Pró-reitor.
De acordo com a Coordenação de Assistência e Promoção ao Estudante (Coape), o valor do auxílio é constantemente atualizado conforme a tarifa do transporte. Segundo o coordenador da Coape, Igor Araújo Alves, existem três faixas de valores que atendem, minimamente, ao translado dos alunos no trajeto de casa para a Universidade.
Assim, por meio desta nova portaria, foi estabelecido que a base de cálculo para estipulação do valor mínimo das faixas de valores, agora atualizados, seriam:
Para a faixa 1: Valor da meia passagem municipal em transporte público coletivo de João Pessoa para 22 dias úteis e para o traslado residência do aluno-UFPB, ida e volta.
Para a faixa 2: Duas vezes o valor da meia passagem municipal em transporte público coletivo de João Pessoa para 22 dias úteis e para o traslado residência do aluno-UFPB, ida e volta.
Para a faixa 3: Valor da meia passagem intermunicipal em transporte coletivo de João Pessoa para Baía da Traição 22 dias úteis e para o traslado residência do aluno-UFPB, ida e volta.