Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Serviço extraordinário, auxílio-transporte e adicionais suspensos durante quarentena
conteúdo

Notícias

Serviço extraordinário, auxílio-transporte e adicionais suspensos durante quarentena

Medidas do Ministério da Economia valem para servidores em teletrabalho
publicado: 07/04/2020 17h56, última modificação: 07/04/2020 17h56
Reversão de jornada reduzida e alteração de férias também estão impedidas. Foto: Angélica Gouveia

Reversão de jornada reduzida e alteração de férias também estão impedidas. Foto: Angélica Gouveia

O Ministério da Economia determinou, por meio da Instrução Normativa nº 28/2020, a  regularização de auxílios e prestação de serviços por causa da pandemia da Covid-19. 

Diante da determinação, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) informa aos servidores técnico-administrativos e docentes que, até o final do período de quarentena, estarão suspensos os pagamentos e concessões de trabalhos extraordinários, auxílio-transporte, adicionais noturno, de insalubridade, irradiação ionizante e de periculosidade, além de gratificação por atividades com Raio X ou substâncias radioativas. As suspensões começam a valer a partir da folha de pagamento deste mês. 

De acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB, as medidas do Ministério da Economia são direcionadas aos servidores que estão executando atividades remotamente desde o dia 17 de março ou que estejam afastadas das atividades presenciais.

Ações como reversão de jornada reduzida (para quem atua no regime de trabalho reduzido e tem a redução proporcional da remuneração) e cancelamento, prorrogação ou alteração de férias já programadas também estão impedidas de serem realizadas neste momento.

A Progep informa ainda que essas medidas não se aplicam aos servidores técnico-administrativos e docentes que estão atuando presencialmente em regime de revezamento e àqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais, nos termos do Decreto 10.282, de 20 de março 2020

Ascom/UFPB