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Progep da UFPB publica edital para afastamento de técnicos administrativos para pós-graduação
Os Técnicos Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que planejam afastar-se das atividades laborais para ingresso em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral aos Servidores já podem realizar a inscrição e submissão da proposta. "Essa é uma ação essencial para garantir a qualificação continuada de nossos servidores", assinalou o Reitor, Prof. Valdiney Gouveia.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) publicou, no último dia 07, o edital nº 11/2022 contendo as regras para selecionar e classificar servidores técnico-administrativos interessados em se afastar integralmente das atividades da UFPB para realização de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado no ano de 2022.
O edital é de fluxo contínuo e dispõe de 80 vagas. O servidor interessado deve estar atento aos requisitos, como ser titular de cargo efetivo na UFPB há no mínimo 03 anos para solicitar afastamento para cursar mestrado e no mínimo 04 anos para cursar doutorado ou pós-doutorado; não ter usufruído de licença para capacitação, para interesse particular ou para cursar mestrado ou doutorado nos dois anos anteriores, dentre outros.
O afastamento deverá estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFPB, deve estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança do servidor, ou ainda à área de competências da unidade de exercício ou Instituição.
Para se inscrever os servidores técnico-administrativos deverão protocolar o pedido, com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 120 dias do início do afastamento. O candidato deverá submeter o pedido à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP), via processo eletrônico no SIPAC, anexando os documentos descritos no edital.
A classificação será realizada de acordo com os seguintes critérios de desempate: maior nota na última avaliação de desempenho; maior tempo de serviço efetivo na UFPB e maior idade.
Somente poderão ser deferidas solicitações de afastamento no país para cursar programas de pós-graduação stricto sensu aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para a participação em programas de pós-graduação stricto sensu no exterior a qualidade do curso deve ser atestada por meio de classificações ou acreditações internacionais.
De acordo com a Professora Rita de Cássia, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, a UFPB conta com um quadro qualificado com a maior parte dos docentes e técnicos administrativos com níveis elevados de pós-graduação, o que não diminui o interesse da Instituição em incentivar que os servidores sigam se qualificando.
“É interesse constante da gestão da UFPB que seus servidores busquem melhorar a qualificação e renovar conhecimentos em suas unidades acadêmicas e administrativas. Quando um técnico ou docente participa de um processo de qualificação, ele aprende, melhora suas competências e oportuniza também aprendizado a seus colegas de unidade. Podemos afirmar que o ganho de conhecimentos é progressivo e sistêmico”, disse a gestora.
Reportagem: Elidiane Poquiviqui