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Pesquisadora da UFPB sugere redução do tempo máximo para tratar câncer infantojuvenil
Segundo a legislação em vigor, o paciente com neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, tem direito de se submeter ao primeiro tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias, contados a partir de quando for firmado o diagnóstico em laudo patológico.
Contudo, a pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família em Rede Nacional (ProfSaúde) na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Melina Paiva sugere redução desse tempo para o câncer infantojuvenil, porque o diagnóstico é demorado.
“O diagnóstico do câncer em crianças e adolescentes pode ser mais demorado, visto que os sintomas apresentados na maioria dos casos são comuns a muitas doenças. Por essa razão, muitas crianças já chegam ao serviço com o câncer em estágio avançado, devido ao diagnóstico tardio”, argumenta Paiva.
Segundo a oncologista pediátrica, a dificuldade no acesso aos exames de estadiamento e quimioterápicos, leitos insuficientes de enfermaria e de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), escassas políticas públicas de saúde destinadas a esse grupo de pacientes e busca por tratamentos alternativos podem ser as possíveis causas para atraso no início do tratamento.
A pesquisa foi realizada no Hospital Napoleão Laureano, em Jaguaribe, referência no tratamento de câncer na Paraíba. Durante o tempo do estudo, de junho de 2013 a junho de 2017, foram registradas 216 crianças com diferentes tipos de câncer, das quais 60 morreram, cinco delas antes mesmo de iniciar o tratamento, embora 98% tenham começado o tratamento antes de 60 dias.
De acordo com pesquisas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), a neoplasia maligna é a doença que mais mata crianças e adolescentes no Brasil e a segunda causa de óbito desse grupo etário, superada somente pelos acidentes e mortes violentas.
Bruna Ferreira | Ascom/UFPB