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UFPB recupera 107 funções gratificadas
Após mobilização da reitora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Margareth Diniz e do procurador Guilherme Ferraz, a juíza federal substituta da 2° Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) Wanessa Figueiredo dos Santos Lima deferiu pedido de tutela em urgência do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu determinar à União que suspenda os efeitos dos artigos 1o, II, a e b, e 3o, do Decreto no 9.725/2019, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), abstendo-se de extinguir ou restabelecendo as funções gratificadas ocupadas extintas por esses dispositivos.
De acordo com a sentença, a União também terá que se abster de exonerar ou dispensar os ocupantes das funções gratificadas ou adote todas as providências a seu cargo para desfazer a exoneração ou dispensa que já tenha ocorrido. Na liminar, a magistrada estabeleceu que a decisão devesse ser cumprida pela União no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação. Cabe recurso.
O art. 1o, inciso II, alíneas "a" e "b", e art. 3o do Decreto Presidencial n° 9.725, de 12 de março deste ano, por meio do qual a Presidência da República declarou a extinção de diversos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da UFPB e do IFPB entrou em vigência a partir de 31 de julho. Os efeitos concretos foram a extinção de 107 cargos e funções da UFPB e 67 do IFPB.
Em manifestação escrita, expôs a UFPB que, "com a extinção e a exoneração/dispensas das funções gratificadas, as unidades administrativas e acadêmicas ficarão sem chefias ou gestores responsáveis pela execução de determinados atos administrativos, o que pode gerar um caos na UFPB em decorrência da possível descontinuidade na prestação dos serviços públicos prestado por esta Instituição Federal de Ensino (IFE)".
Em nota, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB disse, em 16 de agosto, que "a natureza de corte atingiu todas as Instituições Federais de Ensino, sem qualquer possibilidade de reversão administrativa do quadro. Contudo, a UFPB, junto com o MPF, está buscando ajuizar essa ação, a fim de reverter tal situação."
Alega o MPF que a manutenção dessas funções representa pequeno valor, sendo esse custo equivalente a R$ 879.711,86 para a UFPB e de R$ 210.393,24 para o IFPB, o equivalente aos percentuais de 0,06% e 0,05%, respectivamente, do orçamento anual das despesas com pessoal e encargos sociais dessas instituições.
Ascom/UFPB