Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Contingenciamento do MEC e ações da Universidade Federal da Paraíba
conteúdo

Notícias

Contingenciamento do MEC e ações da Universidade Federal da Paraíba

publicado: 30/11/2022 17h59, última modificação: 30/11/2022 17h59
Estorno compreende o valor de R$ 16.069.314,98 na UFPB

Foto: Oriel Farias

Em razão das dúvidas emanadas por notícias acerca de bloqueio de recursos por parte do Ministério da Educação, a Reitoria Universidade Federal da Paraíba, juntamente com a Pró-reitoria de Planejamento, procura oferecer algumas informações e dados a fim de que a comunidade universitária e a sociedade civil possam conhecer a realidade e o impacto desta medida do Governo Federal na UFPB.

O Governo Federal elabora a Proposta de Lei Orçamentária Anual da União (PLOA) até o dia 31 de agosto do ano exercício anterior, encaminhando-a ao Congresso para votação e posterior sanção presidencial. Após sanção, a proposta é convertida em Lei Orçamentária Anual (LOA), passando a regulamentar as receitas e despesas federais em seu ano de vigência.

A Constituição Federal e a Lei complementar n° 101/2000 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual possui um cronograma de execução das despesas definido pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. Destaca-se que, normalmente, as regras deste decreto não são aplicadas aos grupos das seguintes despesas: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida. Ou seja, o cronograma regulamenta principalmente despesas discricionárias e emendas parlamentares.

Analisando o orçamento da Universidade Federal da Paraíba, verifica-se que é constituído dos seguintes grupos de despesas: Pessoal e encargos sociais, Outras despesas correntes e Investimentos. Conforme já mencionado, o grupo de despesas com pessoal e encargos sociais não é regulamentado pelo decreto de programação orçamentária e financeira. Desta forma, as limitações de empenho são aplicadas aos recursos discricionários, isto é, correntes ou custeio e investimento ou capital.

Durante o exercício financeiro, este cronograma de despesas é gerenciado pelo Ministério da Economia e Ministério da Educação, utilizando dados econômicos a fim de definir os valores autorizados para execução das despesas. Dentre estes dados, destaca-se a arrecadação de tributos como principal responsável na definição dos valores autorizados.

A execução da despesa é realizada por meio de nota de empenho que precede todas as despesas, conforme art. 60 da Lei n° 4.320/1964. A Unidade Executora recebe os valores autorizados e pode emitir empenho para suas demandas até o limite atribuído pelos Ministérios da Educação e Economia.

Conforme mencionado, esse limite é atribuído pelos órgãos superiores e pode ser reforçado até o total do orçamento previsto em LOA ou reduzido pelos fatores econômicos e decisões dos Ministérios. No primeiro cenário, todo o crédito destinado ao órgão é autorizado para empenho e assim a unidade pode atender a todo o planejamento realizado. No segundo cenário, a unidade recebe apenas parte da autorização do crédito previsto em LOA e deve reorganizar o planejamento além de definir as ações prioritárias que são executadas (empenhadas). Os recursos não empenhados aguardam liberação da totalidade do Limite de Empenho para sua execução, ou seja, as despesas são suspensas até decisão dos Ministérios.

No dia 28 de novembro de 2022, a Junta de Execução Orçamentária do Governo Federal deliberou por bloqueio de dotação de despesas discricionárias com a finalidade de cumprir a regra do teto de gastos (EC 95/2016), ou seja, o Limite de Empenho das unidades vinculadas ao MEC, incluindo a Universidade Federal da Paraíba, foi reduzido parcialmente por meio do estorno.

Neste cenário de redução do Limite de Empenho, a Administração Superior garantiu o empenho da totalidade das despesas e ações prioritárias planejadas para 2022: bolsas, auxílios, restaurante universitário, contratos terceirizados e contas básicas (energia elétrica, água e telefonia). Além dessas despesas, todas as demandas já encaminhadas pelos Centros de Ensino e empenhadas não foram afetadas. Portanto, os materiais e os serviços contratados seguem o cronograma estabelecido.

Por fim, consultada a Pró-reitoria de Planejamento, nas pessoas do Prof. Paulo de Tarso Costa Henriques (Pró-reitor) e Fernando Antônio Bezerra da Costa Júnior (Coordenador de Orçamento), construiu-se o entendimento de que, apesar da previsão de devolução do valor estornado (R$ 16.069.314,98), compreendendo a totalidade do Limite de Empenho, os Ministérios gerenciadores poderão manter o estorno realizado, gerando impacto principalmente nas despesas de investimento ainda em licitação na Instituição, que poderão ser prejudicadas. Por exemplo, estão sendo realizadas licitações visando a conclusão de construções pendentes e a contratação de obra da Linha de Distribuição e Subestação 69kV, que sem tais recursos não se consolidarão. Esta decisão referente à subestação é fundamental para o desenvolvimento da UFPB, pois permitirá o fim da instabilidade de sua rede elétrica, que enfrenta apagões frequentes, mas também sem esta subestação será inviabilizada a expansão de edificações futuras.