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Comissão Especial da Consulta Prévia para a Reitoria da UFPB disponibiliza informações em sua página

publicado: 02/04/2024 18h35, última modificação: 02/04/2024 18h36
Acesse o site ufpb.br/consultaprevia/ para se manter informado sobre a consulta prévia

Foto: Angélica Gouveia

Já está disponível a página específica da Comissão Especial da Consulta Prévia junto à comunidade universitária da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que visa subsidiar a elaboração da lista tríplice para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFPB.

A consulta prévia está prevista na Resolução Nº 02/2024 e acontecerá no dia 25 de abril. Por meio da página da Comissão Especial, a comunidade acadêmica poderá acompanhar as informações sobre o processo.

Voto em trânsito

A Comissão Especial, presidida pelo professor Jailson José Gomes Rocha, divulgou, nesta terça-feira (02), informações sobre o prazo para solicitar portabilidade que vai até 23h59 do próximo domingo, dia 07 de abril. Conforme deliberado pela comissão, e em atendimento ao que preceitua o Art. 35, §6º da Resolução 02/2024-UFPB, a alteração voluntária do local de votação de cada eleitor, na consulta prévia junto à comunidade universitária, visando subsidiar a elaboração da lista tríplice para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFPB – 2024 – ou portabilidade – poderá ser realizada entre os dia 02 de abril de 2024 e o dia 07 de abril de 2024, encerrando-se às 23h59 do domingo (07), unicamente através da internet, pelo e-mail da Comissão Especial (comissaoeleitoral@ufpb.br), colocando no assunto “Voto em trânsito”.

Tal medida visa garantir a maior participação possível da comunidade, atendendo situações como de docentes que ministram aulas ou participam de bancas em cursos de outros campi, assim como servidores e alunos que residem em cidades diversas daquelas em que são efetivamente lotados ou estudam.

Ao ser processada a alteração do local de voto, o nome do solicitante será automaticamente excluído da lista de origem (para efeitos da consulta) e incluído em urna do campus destino, não podendo ocorrer desistência após o fim do prazo, em razão da parametrização e inseminação das urnas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB), que, por meio de parceria, fornece à UFPB o equipamento e técnicos para realização do pleito.

O Formulário cujo modelo está disponível na página da Comissão Especial, deverá ser assinado eletronicamente pelo gov.br, e o arquivo enviado como anexo em formato pdf para o e-mail comissaoeleitoral@ufpb.br, visando a comprovação da autenticidade da assinatura, sujeitando os infratores às penas previstas na lei.

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Ascom-UFPB, com informações da Comissão Especial