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Perícia Oficial

por danielrocha publicado 08/02/2019 11h44, última modificação 08/02/2019 11h44

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.

A perícia oficial em saúde produz informações para

fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:

  1. Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
  2. Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúderealizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.