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CENTROS TEMÁTICOS 2023

por PROPESQ publicado 22/12/2023 11h10, última modificação 26/02/2024 13h44
Rerratificação

Link FINEP

Atenção! Houve uma rerratificação do Edital no dia 06/02/2023 

http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/719

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Pergunta e Resposta de consulta junto a FINEP por e-mail

Pergunta CPPQ UFPB (23/02/2024): 

Considerando que, de acordo com o item 4.7, a proposta deverá indicar a “Experiência e dedicação da equipe técnica e científica”, e que um dos critérios para avaliação de mérito é “Qualificação e competência da equipe técnico-científica beneficiada pela implantação da infraestrutura e para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, verificando a sua aderência à proposta” (10.2.1), questionamos:

Se a proposta indicar a participação de pesquisadores de outras ICTs na equipe científica do subprojeto, será obrigatório adicionar estas outras ICTs como Co-Executoras na proposta?

Resposta FINEP (23/02/2024): Está correta a interpretação de vocês.

 

Pergunta e Resposta de consulta junto a FINEP por e-mail

Pergunta CGPQ UFPB (09/02/2024):  Os recursos solicitados na proposta devem ser exclusivamente para um único Laboratório envolvido no projeto e publicado no PNIPE? Ou os recursos e destinação dos equipamentos podem envolver mais de um Laboratório que estejam envolvidos com o projeto e publicados no PNIPE. Na nossa proposta de criação de centro temático temos 22 pesquisadores bolsistas de produtividade e três Laboratórios cadastrados e publicados no PNIPE. Podemos incluir os três na proposta ou devemos concentrar todos os recursos em apenas um deles?

Resposta FINEP (21/02/2024): 

Não há restrição específica da questão na Chamada Pública. Apenas o item 4.1. da Chamada Pública estabelece que cada ICT Executora poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01 (um) subprojeto e que a apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora, seja como ICT Executora ou como ICT-Co-Executora, acarretará a eliminação de todas as suas propostas, mesmo que de áreas temáticas distintas.

Cabe registar que todos os laboratórios apoiados deverão estar cadastrados na PNIPE e suas informações deverão ser informadas na proposta.

 

Pergunta e Resposta de consulta junto a FINEP por e-mail

Pergunta CGPQ UFPB (21/12/2023): De acordo com o item 5.2 da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023, poderão ser “apoiados até 2 (dois) projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma entidade”. E em seguida estabelece que esse limite “se aplica a todos os projetos de ICTs (órgãos, departamentos, unidades, filiais, etc) vinculadas a uma mesma entidade, ainda que possuam CNPJ próprio, porém derivado do CNPJ da entidade dotada de personalidade jurídica própria.”

Ou seja, é possível que uma entidade apresente dois projetos se derivados de ICTs executoras distintas. 

A UFPB (CNPJ 24.098.477/0001-10) é uma autarquia pública que se enquadra no conceito de “Entidade” apresentado no edital. Dentro de sua estrutura, existem órgãos voltados à pesquisa básica ou aplicada com CNPJ próprio, a exemplo do IPEFARM (CNPJ 24.098.477/0008-96).

Diante disso, questionamos:

a. É possível que a UFPB, enquanto entidade, apresente dois projetos, se eles forem formulado por órgãos da instituição com CNPJ próprio?

b. É possível que a UFPB, enquanto entidade, apresente um projeto com seu CNPJ e um projeto formulado por um dos seus órgãos com CNPJ próprio? Por exemplo, um projeto na área de transição ecológica da UFPB e um projeto na área de transição energética do IPEFARM.

Resposta FINEP (08/01/2023): A proposta deverá indicar pela ICT (como Executora) e não pela entidade. Caso a Entidade seja uma ICT ela pode apresentar 1 proposta e as demais ICTs vinculadas a esta entidade também poderão apresentar 1 proposta cada.

Pergunta CGPQ UFPB (24/01/2024): De acordo com o item 5.2 da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023, poderão ser “apoiados até 2 (dois) projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma entidade”.

Como critério para apresentação da proposta, temos: “9.1.1. Para o envio da proposta, as Instituições envolvidas (Instituição Proponente/Fundação de Apoio e ICT Executora) deverão estar previamente cadastradas na plataforma disponibilizada pela Finep, disponível no endereço https://cadastro.finep.gov.br/. Deverão ser preenchidos e enviados os segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais" até a data estabelecida no Item 8.1.” 

A UFPB, enquanto entidade, poderá apresentar dois projetos de ICTs distintas vinculadas a ela. 

Diante disso, questionamos:

A ICT vinculada à UFPB deverá fazer um cadastro próprio na plataforma FINEP, preenchendo e enviando os segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais"? Ou será suficiente o cadastro da Entidade, no caso a UFPB?

Resposta FINEP (24/01/2024): Não há limites de propostas por apresentar, desde que cada proposta da entidade seja encaminhada por uma ICT distinta. No resultado do edital, não será permitido o apoio a mais de 2 projetos.

Tanto a entidade, quanto as ICTs deverão se cadastrar, cada uma com seu CNPJ. No cadastro das ICTs vinculadas, deverá ser indicado o vínculo com a Entidade.