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RELAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 2018 (retificada)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público a relação provisória dos candidatos inscritos que tiveram os pedidos de inscrição deferido e indeferido.
publicado: 06/02/2018 18h25, última modificação: 06/02/2018 22h57

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção aos erros materiais percebidos a tempo, torna sem efeito legal as diretrizes anteriormente pronunciadas, bem como o conteúdo da lista de inscrições anteriormente divulgada.

Dessa forma, conforme disposto no edital, o prazo para reconsideração das inscrições indeferidas será de 07.02.2018 a 08.02.2018.  Nesse período o PPGCJ funcionará das 08:00h às 16:00h (horário local), sem intervalo para almoço, para o recebimento dos pedidos de reconsideração. 

Para consultar a relação de inscritos no processo seletivo 2018 do PPGCJ ------> CLICK AQUI.

1. INFORMAÇÕES FINAIS:

1.1 Será garantido ao(à) candidato(a) cuja a inscrição foi indeferida o direito de entrar com pedido de reconsideração. Para tanto, os(as) candidatos(as) deverão obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo (ANEXO II do Edital).

1.2 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Coordenação do PPGCJ na secretaria do programa, por meio de requerimento, conforme ANEXO VII. Além disso, se for o caso, os candidatos deverão observar as orientações do subitem 15.1.1 do Edital.

1.3 Os pedidos de reconsideração deverão ser entregues (em duas vias) exclusivamente na secretaria do Programa, das 8h às 16h, no período indicado no cronograma do processo seletivo 2018 (ANEXO II do Edital).

1.4 Caso ocorra algum equívoco na alocação do candidato em relação a área de concentração e/ou linha de pesquisa, deverá o candidato juntar a seu pedido de reconsideração: comprovante de inscrição, GRU e comprovante de pagamento.

1.5 Pedidos de reconsideração sem fundamentação legal serão preliminarmente indeferidos. À vista disso, todo pedido deverá ser fundamentado por lei e/ou dispositivo do edital de seleção 2018 do PPGCJ.