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RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA
Resultado preliminar das provas escritas -----> AQUI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de reconsideração do resultado preliminar da prova escrita, desde que obedecido o prazo estipulado no cronograma do processo seletivo; em todos os casos o pedido deverá ser entregue, exclusivamente na secretaria do programa, das 8h às 16h.
2. Os pedidos de reconsideração deverão ser entregues (em duas vias) exclusivamente na secretaria do Programa, no período indicado no cronograma do processo seletivo.
3. O candidato não poderá se identificar no pedido de reconsideração, sob pena de não conhecimento do pedido. (Fazer referência apenas: ao código do candidato sorteado, área de concentração e a linha de pesquisa). Segue o modelo de pedido de reconsideração, conforme o dispositivo 12.2 do Edital ---> MODELO DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA
4. Os candidatos podem ser representados por meio de procurador, munido de procuração com poderes especiais, na apresentação do pedido de reconsideração da prova escrita, desde que, nesse caso, com cópia simples de documento com foto do outorgante e do outorgado.