Regimento
Anexo à resolução nº 23/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão, que cria o Núcleo de estudos dos Media e Cidadania (NEMEC), e aprova seu Regimento.
Regimento do Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania (NEMEC)
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO DE ESTUDOS DOS MEDIA E CIDADANIA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com que dispõe o Art.35, alínea “f”, do Regimento Geral da UFPB.
Art. 2º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania é um órgão executivo com função consultiva e assessoramento sob responsabilidade dos Departamentos de Jornalismo, Comunicação,Serviço Social e Turismo e Hotelaria.
Art. 3º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania (NEMEC) é regido pelas resoluções normativas e regimento geral da UFPB e por este Regulamento.
Art.4º- O NEMEC tem como objetivo:
I – Fortalecer a compreensão que o direito à informação se constitui em direito fundamental de todo e quaisquer cidadãos;
II – Manter diálogo interdisciplinar com os componentes curriculares dos cursos de graduação da UFPB pelo viés da cultura midiática, em especial, os cursos do Centro de Comunicação, Turismo e Artes;
III – Fortalecer na graduação e pós-graduação, o ensino, a pesquisa e extensão com ênfase na cultura dos media, cidadania e diretos humanos no âmbito da UFPB;
IV – Produzir informações em variadas plataformas sobre atuação dos media e cidadania contra o discurso de ódio;
V – Assessorar os cidadãos e os movimentos sociais no direito à informação e de poder informar;
VI - Fomentar a criação de observatórios e instrumentalização técnica do observar;
VII – Firmar parceria com instituições na defesa dos cidadãos contra as violações cometidas pela prática jornalística;
VIII – Servir como campo de estágio supervisionado;
IX – Promover eventos para publicização das atividades do núcleo;
X – Debater a promoção de políticas públicas no âmbito do estado da Paraíba, tendo em vistas a promoção da cidadania;
XI – Proteger o ser humano em suas diversas dimensões de liberdade, necessidades e solidariedade em perspectiva do campo e habitus da comunicação e cidadania.