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Regimento

por Ana Magyar publicado 21/08/2018 22h29, última modificação 18/09/2018 20h19

Anexo à resolução nº 23/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão, que cria o Núcleo de estudos dos Media e Cidadania (NEMEC), e aprova seu Regimento. 

Regimento do Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania (NEMEC) 

CAPÍTULO I 

DO NÚCLEO DE ESTUDOS DOS MEDIA E CIDADANIA E SEUS OBJETIVOS 

Art. 1º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes, de acordo com que dispõe o Art.35, alínea “f”, do Regimento Geral da UFPB. 

Art. 2º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania é um órgão executivo com função consultiva e assessoramento sob responsabilidade dos Departamentos de Jornalismo, Comunicação,Serviço Social e Turismo e Hotelaria. 

Art. 3º - O Núcleo de Estudos dos Media e Cidadania (NEMEC) é regido pelas resoluções normativas e regimento geral da UFPB e por este Regulamento. 

Art.4º- O NEMEC tem como objetivo: 

I – Fortalecer a compreensão que o direito à informação se constitui em direito fundamental de todo e quaisquer cidadãos; 

II – Manter diálogo interdisciplinar com os componentes curriculares dos cursos de graduação da UFPB pelo viés da cultura midiática, em especial, os cursos do Centro de Comunicação, Turismo e Artes; 

III – Fortalecer na graduação e pós-graduação, o ensino, a pesquisa e extensão com ênfase na cultura dos media, cidadania e diretos humanos no âmbito da UFPB; 

IV – Produzir informações em variadas plataformas sobre atuação dos media e cidadania contra o discurso de ódio; 

V – Assessorar os cidadãos e os movimentos sociais no direito à informação e de poder informar; 

VI - Fomentar a criação de observatórios e instrumentalização técnica do observar; 

VII – Firmar parceria com instituições na defesa dos cidadãos contra as violações cometidas pela prática jornalística; 

VIII – Servir como campo de estágio supervisionado;  

IX – Promover eventos para publicização das atividades do núcleo; 

X – Debater a promoção de políticas públicas no âmbito do estado da Paraíba, tendo em vistas a promoção da cidadania; 

XI – Proteger o ser humano em suas diversas dimensões de liberdade, necessidades e solidariedade em perspectiva do campo e habitus da comunicação e cidadania.