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Aproveitamento de Experiência Profissional

por raissa - GADM publicado 24/10/2022 19h30, última modificação 16/08/2023 11h22

O Aproveitamento de Experiência Profissional é viável para dispensar as horas práticas dos componentes obrigatórios de estágio da grade curricular do curso.

 

Para isso, o discente deve possuir experiência profissional oficialmente válida (com os devidos registros do trabalho/atividade empresarial, etc) e correlata às atividades profissionais relativas ao curso de Administração. A experiência deve ter ocorrido há, no máximo, cinco anos anteriores ao pedido do aproveitamento. Não é necessário que a empresa em que se deu a experiência profissional tenha convênio com a UFPB.

 

Para realizar o pedido de aproveitamento, o discente deve, primeiramente, efetuar a matrícula no componente de estágio, no período de matrículas (início do semestre), e aguardar o prazo para solicitar o aproveitamento (cadastro no NEPPA). Sobre isso, verificar as abas de Calendários e Aproveitamento de Estágio no menu do NEPPA deste site.

 

Informações importantes: 

a) Não é necessário realizar cadastro da atividade no SIGAA (o cadastro no SIGAA só é obrigatório nos demais tipos de aproveitamento: estágio obrigatório e não-obrigatório, e atividades complementares do NEPPA).

b) Enquadram-se no aproveitamento de experiência profissional: discentes sócios, proprietários, empregados de empresa ou jovem aprendiz, desde que comprovem realizar atividades compatíveis com os conhecimentos do curso de Administração e comprovem, também, a formalidade da empresa.

c) Para qualquer ESA (I, II, III, IV) e ECS (II), o modelo do Relatório Final a ser entregue no fim do semestre é o do Apêndice A5 da Resolução de Estágio do curso - ver aba "Normas".

d) A empresa não precisa de convênio com a UFPB ou com agente de integração. O colegiado do curso é que deliberará sobre esses pedidos.

e) Aproveita-se a experiência profissional dos últimos 5 anos, a contar de seu pedido.

f) Qualquer docente do Departamento de Administração pode ser professor (a) orientador (a) de estágio. É obrigatório ter orientador de estágio para realizar a matrícula em estágio, independentemente de qual tipo de aproveitamento fará (mesmo que seja de exp. profissional).

g) Após envio da documentação para o aproveitamento, a secretaria informará, no prazo de até 48h, se há algum documento errado ou faltante; após adequação dos documentos, encaminhará os pedidos por meio de processo eletrônico para análise e deliberação da Comissão do NEPPA. Os processos, por fim, são homologados pela reunião do Colegiado do Curso de Administração ao final do semestre.

h) Após envio da documentação para o aproveitamento e confirmado o recebimento pela secretaria, o discente deve aguardar a análise do Colegiado do Curso. Enquanto isso, deve concluir a elaboração do Relatório Final de Estágio (modelo do Apêndice A5 da Resolução de Estágio do curso - ver aba "Normas") a ser encaminhado no prazo estabelecido no calendário semestral do NEPPA.

 

Caso tenha alguma dúvida, encaminhar para: neppa.adm.ufpb@gmail.com