Você está aqui: Página Inicial > Contents > Menu > ASSUNTOS > Mudança de Turno
conteúdo

Mudança de Turno

por anacarolinakruta publicado 04/04/2018 18h12, última modificação 16/08/2023 11h22

MUDANÇA DE TURNO – INFORMAÇÕES GERAIS

SEMESTRE 2023.1 - PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO À COORDENAÇÃO: 31.07.2023 A 04.008.2023 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MUDANÇA DE TURNO

  • Requerimento de Mudança de Turno do(a) discente;
  • Justificativa circunstanciada;
  • Histórico Escolar atualizado;
  • Documentação comprobatória da justificativa apresentada.

 Para maiores detalhes: Portaria sobre Mudança de Turno

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2020 - CONSEPE, CAPÍTULO VII - DA MUDANÇA DE TURNO 

Art. 165. A mudança de turno obedecerá aos seguintes critérios: 

I – Existência de vaga no turno solicitado pelo discente.
II – Integralização de pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária da estrutura curricular.
III – Justificativa e comprovação da necessidade de mudança de turno.

Art. 166. A mudança de turno é concedida uma única vez, mediante solicitação do discente à Coordenação do Curso.

§1º. Caberá ao Colegiado de Curso estabelecer, mediante portaria, critérios adicionais, quando a demanda for maior do que o número de solicitações.

§2º. No caso de indeferimento da solicitação de mudança de turno, o interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 167. Cabe ao Colegiado do Curso apreciar a solicitação e, em caso de deferimento, encaminhar à PRG para efetivar os registros da mudança de turno no SIG.

Parágrafo único. A mudança de turno entra em vigor a partir do período letivo subsequente à aprovação da solicitação.

 

ETAPAS DO PROCESSO 

- Discente: deve enviar toda a documentação para o endereço de e-mail da Coordenação da Graduação de  Administração dentro do calendário informado pela Coordenação a cada semestre;

- Coordenação da Graduação de Administração:  

  • Conferir a documentação apresentada, estabelecendo uma ordem classificatória conforme os critérios estabelecidos pela Coordenação da Graduação;
  • Abrir processo único no SIPAC, contendo a lista com a classificação dos alunos, com assunto: 125.14 - REOPÇÃO DE CURSO. MUDANÇA DE CURSO. TRANSFERÊNCIA INTERNA. 
  • Emitir parecer acerca do processo;
  • Encaminhar o processo ao Colegiado da Graduação em Administração;
  • Dar ciência da decisão do Colegiado da Graduação a(o) discente por e-mail;
  • Encaminhar o processo à  Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

 

 - Colegiado do Curso:

  • Emitir apreciação sobre a classificação dos alunos.

 

  - Pró-Reitoria de Graduação (PRG)

  • Efetivar os registros da mudança de turno.

 

ATENÇÃO: A MUDANÇA DE TURNO SERÁ CONCEDIDA PARA TER INÍCIO NO SEMESTRE SEGUINTE, 2023.2. 

 _______________________________________________________________________________________________________________________

 RESULTADO DA SELEÇÃO PARA MUDANÇA DE TURNO - 2022.1