Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF)
A Constituição Federal de 1988 consagrou, no seu artigo 37, o princípio da moralidade como um daqueles a que todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devem obedecer no exercício de suas atividades administrativas.
Em face disso, republica-se o Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) e normas complementares com a finalidade de melhor divulgar as normas e posições adotadas pela Comissão de Ética Pública.
Tendo a Constituição positivado, vale dizer, juridicizado a ética, esta deixou de ser um conjunto de normas de conduta voltadas para cada um em particular, pois no centro das considerações morais da conduta humana está o eu, conforme lição de Hannah Arendt. Passou, assim, a ética a ter status jurídico e interessar diretamente ao Estado, visto que ele está no centro das considerações jurídicas da conduta humana.
A função de uma Comissão de Ética Pública vai além da obrigação de alertar o Poder Executivo de eventuais desvios de seus auxiliares. Tem ainda uma função de afastar o ceticismo e desconfiança da sociedade com os Poderes Públicos. Para tanto, deve lutar para que a postura ética impere sobre toda a Administração.
Nada pode ser mais nocivo ao desenvolvimento de uma sociedade do que a falta de confiança nos poderes constituídos, do que a descrença na sua própria capacidade de superar as dificuldades, do que a falta de amor próprio, de orgulho do seu passado e de crença no futuro.
A Comissão de Ética Pública (CEP), no entanto, esforça-se, apesar das dificuldades que enfrenta, para cumprir sua missão.