Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho (AD) é o processo pelo qual a UFPB acompanha o desempenho dos servidores no exercício das atribuições do cargo. Na Universidade, o sistema geral é o SGDCom (Sistema de Gestão de Desempenho por Competências), instituído pela Resolução CONSUNI nº 23/2014.
Essa resolução trata da avaliação de desempenho dos técnico-administrativos em educação e dos docentes ocupantes de funções gerenciais. Também prevê, no mesmo sistema, as competências probatórias do servidor em estágio probatório — o cálculo do resultado do estágio, para quem ingressou antes de 7 de fevereiro de 2025, está na Resolução CONSUNI nº 08/2016.
O procedimento varia conforme o local de exercício. A avaliação dos TAEs no HULW e a dos TAEs em exercício em outros órgãos públicos passaram a ter o mesmo rito, pela Portaria PROGEP nº 215, de 15 de junho de 2026.
Qual avaliação se aplica a você?
- SGDCom — servidores em exercício nas unidades da UFPB.
- Simplificada — TAEs em exercício no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) ou em outros órgãos da Administração Pública (Portaria PROGEP nº 215/2026).
Para quem
Técnico-administrativos em educação e docentes ocupantes de função gerencial (coordenação, direção ou chefia), além das gestoras e gestores que conduzem a avaliação nas unidades.
Legislação
- Resolução CONSUNI nº 23/2014 — SGDCom (avaliação de desempenho e competências probatórias no sistema)
- Resolução CONSUNI nº 08/2016 — avaliação do estágio probatório dos TAEs (ingressos anteriores a 7/2/2025)
- Portaria PROGEP nº 215/2026 — avaliação de desempenho simplificada dos TAEs em exercício no HULW ou em outros órgãos
Manuais e prazos
Os manuais e o calendário do ciclo vigente serão publicados nesta área e na página de Manuais. Em caso de dúvida, consulte as perguntas frequentes ou fale com a DGD.