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Regime de exercícios domiciliares

por Camila - CTO publicado 22/11/2023 09h40, última modificação 22/11/2023 09h40

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 92 à 99 do CAPÍTULO IV do TÍTULO VII, o regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

 

O regime de exercícios domiciliares aplica-se:

 

  1. À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.
  2. Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
  3. À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias.
  4. Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico.
  5. Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.

 

Mediante Requerimentoo regime de exercícios domiciliares é requerido pelo interessado ou o seu representante legal, juntamente com o documento comprobatório,  podendo ser enviado diretamente para o e-mail da coordenação: coordto@ccs.ufpb.br , sendo um requerimento para cada disciplina matriculada.