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Regime de exercícios domiciliares

por Camila - CTO publicado 22/11/2023 09h40, última modificação 31/07/2025 17h28

 Regime de Exercícios Domiciliares

Conforme a Resolução nº 29/2020, em seus artigos 92 a 99 do Capítulo IV do Título VII, o Regime de Exercícios Domiciliares corresponde a um tratamento excepcional, previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969 e na Lei nº 6.202/1975.

1. Prazo

  • O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos (§1º, Art. 92).

  • O período deverá ocorrer dentro do calendário acadêmico e será contabilizado em dias corridos, mesmo quando ultrapassar mais de um período letivo (§§4º e 5º, Art. 92).

2. Situações em que se aplica (§2º, Art. 92)

O regime se aplica a:
I – Discente gestante, por 90 dias a partir do 8º mês de gestação, mediante atestado médico.
II – Responsáveis legais adotantes, por 90 dias a partir da data da guarda, mediante decisão judicial.
III – Discente mãe ou pai, por 90 dias, mediante certidão de nascimento.
IV – Discente portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que gerem incapacidade física, mediante atestado médico.
V – Discente acompanhante de parente de 1º grau em caso de doença grave, mediante atestado médico.

3. Solicitação (Art. 93)

  • O regime deve ser solicitado pelo discente ou representante legal por meio de requerimento específico, disponível na página da Coordenação.

  • O requerimento deve ser acompanhado do atestado médico ou documento comprobatório.

  • O prazo máximo para protocolar a solicitação é até a metade do período previsto no atestado médico (§1º, Art. 93).

  • Nos casos necessários, a Junta de Especialistas da PRG/UFPB poderá ser consultada (§2º, Art. 93).

  • O deferimento será comunicado à Chefia Departamental responsável (§3º, Art. 93).

  • Importante: deve ser apresentado um requerimento para cada disciplina matriculada.

  • A documentação pode ser enviada diretamente para o e-mail da coordenação: 📧 coordto@ccs.ufpb.br.

4. Programa de Estudos (Art. 94 e seguintes)

  • Os docentes devem elaborar, em até 5 dias úteis após a notificação, um programa especial de estudos compatível com a situação do discente (§2º, Art. 94).

  • O programa deve abranger todo o conteúdo previsto para o período do afastamento, sem eliminar as avaliações (§3º, Art. 94).

  • As avaliações coincidentes com o período de afastamento deverão ser realizadas no mesmo período ou, se necessário, até 30 dias após o término do regime (§5º, Art. 94; Art. 96).

  • Em caso de impossibilidade de adaptação, poderá ser providenciado o cancelamento da matrícula no componente (§2º, Art. 95).

5. Restrições (Art. 99)

O regime não se aplica aos componentes de estágio supervisionado ou de disciplinas predominantemente práticas, sendo assegurado ao discente o direito de solicitar o cancelamento da matrícula a qualquer tempo do período letivo.


🔗 Baixe aqui o requerimento do Regime de Exercícios Domiciliares.