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Abreviação de curso

por COORDTO publicado 29/08/2019 11h46, última modificação 23/09/2025 11h37

Abreviação de Curso – Normas e Procedimentos

Conforme a Resolução nº 29/2020, artigos 178 a 182, a abreviação de curso poderá ser concedida aos discentes que atendam aos critérios estabelecidos, mediante solicitação formal à Coordenação do Curso.

Art. 178

A abreviação de curso será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares, em um número de horas-aula superior ao máximo estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 179 – Critérios para solicitação

O discente regularmente matriculado poderá solicitar a abreviação da duração de seu curso, quando atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
I – Ter integralizado, no mínimo, 75% da carga horária total do curso;
II – Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) superior ao percentil 90 dos CRA de todos os discentes matriculados no curso;
III – Não ter sido reprovado em nenhum componente curricular constante do histórico acadêmico;
IV – Ter realizado, pelo menos, uma das seguintes atividades:
    a) participação em projeto institucional (ensino, pesquisa ou extensão);
    b) publicação de artigo em periódico indexado;
    c) autoria ou coautoria em livro ou capítulo de livro;
    d) participação em estágio curricular supervisionado não obrigatório, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 180 – Procedimentos e documentação

A solicitação de abreviação de curso deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso, que verificará o atendimento aos critérios previstos no artigo anterior.

§1º. Em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, o processo deverá conter:
a) requerimento formal encaminhado à Coordenação, com identificação do discente e justificativa circunstanciada;
b) histórico acadêmico atualizado;
c) plano de abreviação dos componentes curriculares a serem cursados, elaborado em conjunto com a Coordenação;
d) documentos comprobatórios referentes ao atendimento dos critérios previstos no Art. 179.

§2º. Após análise e parecer do Colegiado de Curso, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
§3º. Solicitações que não apresentem a documentação exigida serão indeferidas in limine pela Coordenação do Curso, com ciência ao(à) discente.
§4º. O prazo máximo para manifestação da Coordenação sobre a solicitação será de 15 (quinze) dias.

Art. 181 – Exceções

Na análise dos processos, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, mediante consulta ao departamento responsável pelo componente curricular.

Art. 182 – Encaminhamento e recurso

Cumpridas as etapas anteriores, o processo será encaminhado à PRG para implantação no SIGAA.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento pelo Colegiado de Curso, o discente poderá interpor recurso à PRG no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão.