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Abreviação de curso

por COORDTO publicado 29/08/2019 11h46, última modificação 22/11/2023 10h11

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 178 à 182 do CAPÍTULO II do TÍTULO IX, as solicitações de Abreviação de Curso para integralização curricular, serão concedidas aos discentes mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC .

 

Mediante Requerimento (link) o discente solicita ao Coordenador do Curso orientações e montagem do Plano de Abreviação, seguindo inicialmente a seguinte sequência:

 

  • Observar os critérios do art. 179.

 

Em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, o discente deverá encaminhar à Coordenação de Curso, a solicitação de abreviação, na qual devem constar os seguintes documentos:

 

-requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com dados de identificação e justificativa circunstanciada sobre a solicitação; 

-histórico Acadêmico atualizado;

-plano de Abreviação dos componentes curriculares a serem cursados. (Elaborado junto ao Coordenador(a);

-Documentos comprobatórios referentes aos critérios do art. 179.

 

Após análise e parecer do Colegiado de Curso, os processos de abreviação de curso deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação. O prazo máximo para que a Coordenação de Curso se manifeste sobre a solicitação será de 15 (quinze) dias. Cumpridas essas etapas descritas, os processos deverão ser encaminhados à PRG, para implantação no SIG.

No caso de indeferimento da solicitação de abreviação de curso pelo Colegiado de Curso, o interessado poderá recorrer a PRG, no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência do(a) discente.